Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 044568 |
| Data do Acordão: | 06/22/1999 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | PIRES ESTEVES |
| Descritores: | LEGITIMIDADE ACTIVA RECURSO CONTENCIOSO MUNICÍPIO INTERESSE DIRECTO INTERESSE PESSOAL INTERESSE LEGÍTIMO |
| Sumário: | I - Os recursos contenciosos de actos administrativos praticados por órgãos de um Município podem ser interpostos pelos titulares de interesse directo, pessoal e legítimo no provimento do recurso (art. 821 do Código Administrativo). II - Assim, o interesse na anulação ou declaração de nulidade de acto administrativo aí impugnado é condição básica e indispensável da legitimidade activa. III - Este interesse afere-se pela utilidade ou vantagem que o recorrente inicialmente alega pretender obter com o provimento do recurso. IV - Tem interesse para impugnar contenciosamente um acto administrativo, todo aquele que, com o provimento do recurso, venha a ter um proveito ou benefício, por modo a que, retomado o processo e sanados os vícios do acto recorrido possa vir a ser proferida nova decisão com respeito pela lei, de que ele recorrente venha a beneficiar. V - Tem legitmidade para impugnar uma deliberação que afectou a utilização das pistas duma piscina a outrem, inviabilizando o pedido da recorrente de utilização de algumas dessas pistas. |
| Nº Convencional: | JSTA00051994 |
| Nº do Documento: | SA119990622044568 |
| Data de Entrada: | 01/20/1999 |
| Recorrente: | ESCOLA DE NATAÇÃO DE ALCANENA |
| Recorrido 1: | CM DE ALCANENA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 99 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC COIMBRA. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | CADM40 ART821. RSTA57 ART46. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC36559 DE 1996/11/07. AC STAPLENO PROC26840 DE 1997/06/24. AC STA PROC38033 DE 1996/04/30. |