Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:044568
Data do Acordão:06/22/1999
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:PIRES ESTEVES
Descritores:LEGITIMIDADE ACTIVA
RECURSO CONTENCIOSO
MUNICÍPIO
INTERESSE DIRECTO
INTERESSE PESSOAL
INTERESSE LEGÍTIMO
Sumário:I - Os recursos contenciosos de actos administrativos praticados por órgãos de um Município podem ser interpostos pelos titulares de interesse directo, pessoal e legítimo no provimento do recurso (art.
821 do Código Administrativo).
II - Assim, o interesse na anulação ou declaração de nulidade de acto administrativo aí impugnado é condição básica e indispensável da legitimidade activa.
III - Este interesse afere-se pela utilidade ou vantagem que o recorrente inicialmente alega pretender obter com o provimento do recurso.
IV - Tem interesse para impugnar contenciosamente um acto administrativo, todo aquele que, com o provimento do recurso, venha a ter um proveito ou benefício, por modo a que, retomado o processo e sanados os vícios do acto recorrido possa vir a ser proferida nova decisão com respeito pela lei, de que ele recorrente venha a beneficiar.
V - Tem legitmidade para impugnar uma deliberação que afectou a utilização das pistas duma piscina a outrem, inviabilizando o pedido da recorrente de utilização de algumas dessas pistas.
Nº Convencional:JSTA00051994
Nº do Documento:SA119990622044568
Data de Entrada:01/20/1999
Recorrente:ESCOLA DE NATAÇÃO DE ALCANENA
Recorrido 1:CM DE ALCANENA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:99
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC COIMBRA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:CADM40 ART821.
RSTA57 ART46.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC36559 DE 1996/11/07.
AC STAPLENO PROC26840 DE 1997/06/24.
AC STA PROC38033 DE 1996/04/30.