Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:037865
Data do Acordão:06/20/1995
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ADELINO LOPES
Descritores:SUSPENSÃO DE EFICÁCIA
PREJUÍZO DE DIFÍCIL REPARAÇÃO
ÓNUS DE ALEGAÇÃO DE FACTOS
CAUSALIDADE
Sumário:I - Para obter a suspensão de eficácia no âmbito do segmento da alínea a) do n. 1 do art. 76 da LPTA, tem o requerente que alegar convincentemente os factos concretos integradores dos prejuízos invocados, devendo estes ser apresentados como consequência provável da execução do acto, probabilidade aferida segundo os critérios da teoria da causalidade adequada, não bastando portanto a invocação genérica de prejuízo de difícil reparação.
II - O condicionalismo estabelecido nas diversas alíneas do n. 1 do art. 76 da L.P.T.A. e nomeadamente na alínea a), na interpretação referida em 1), considera os princípios constitucionais do direito à tutela jurisdicional efectiva dos interesses dos administrados e o da prossecução do interesse público que incumbe
à Administração.
Nº Convencional:JSTA00044042
Nº do Documento:SA119950620037865
Data de Entrada:06/01/1995
Recorrente:CARDOSO , CLARIMUNDO
Recorrido 1:CM DA LOURINHÃ
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:95
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO SUSPEFIC.
Legislação Nacional:CONST89 ART20 N1 ART214 N3 ART266.
LPTA85 ART76 N1 A ART81.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC33742-A DE 1994/03/10.
Referência a Doutrina:GOMES CANOTILHO E OUTRO CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA PORTUGUESA ANOTADA PAG940.