Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:028905
Data do Acordão:02/07/1991
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:AZEVEDO MOREIRA
Descritores:ACTO CONFIRMATIVO
ACTO INOVADOR
RECURSO CONTENCIOSO
OBJECTO DO RECURSO CONTENCIOSO
Sumário:I - A irrecorribilidade dos actos confirmativos assenta basicamente em duas razões: a presunção inilidivel de aceitação do acto originario pelo interessado esgotado o prazo do recurso contencioso e o valor da segurança juridica que recomenda a estabilidade dos actos administrativos.
II - A função meramente instrumental do requisito da identidade dos actos quanto ao seu autor, conteudo, fundamentação e pressupostos de facto e de direito permite desprezar os pontos de divergencia (inovatorios) do acto confirmativo desde que os mesmos não sejam questionados no recurso contencioso.
III - Não perde assim o caracter confirmativo o acto que, apreciando tambem uma questão nova colocada pelo administrado no requerimento que o provocou - o tratamento diferente dispensado a um caso analogo - não foi, quanto a este ponto, objecto de impugnação contenciosa.
IV - Para o efeito e irrelevante a circunstancia de o recorrente ter suscitado a apreciação contenciosa desta materia na sequencia da arguição da irrecorribilidade do acto feita pela entidade recorrida por a tanto se oporem as regras sobre a delimitação do objecto do recurso.
Nº Convencional:JSTA00030213
Nº do Documento:SA119910207028905
Data de Entrada:11/08/1990
Recorrente:FERREIRA , EDUARDO
Recorrido 1:GENERAL AJUDANTE GENERAL DO EXERCITO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:91
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT. DIR ADM GER.
Jurisprudência Nacional:AC STAPLENO PROC11031 DE 1987/07/23.
AC STA PROC1445 DE 1984/11/15.
AC STA PROC12887 DE 1984/04/12.
AC STA PROC24645 DE 1987/05/21.
AC STA PROC14525 DE 1984/10/18.
AC STA PROC19324 DE 1986/01/02.
AC STA PROC14969 DE 1986/07/17.