Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:014254
Data do Acordão:10/26/1989
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:SAMPAIO DA NOVOA
Descritores:RECURSO HIERARQUICO NECESSARIO
DEVER LEGAL DE DECIDIR
AUTORIDADE SUBALTERNA
ACTO ADMINISTRATIVO DEFINITIVO E EXECUTORIO
INDEFERIMENTO TACITO
Sumário:O dever legal de decidir sobre pretensão formulada em recurso hierarquico necessario pressupõe a pratica por autoridade subalterna de acto não definitivo e executorio tendente a resolver a situação do interessado.
Nº Convencional:JSTA00030407
Nº do Documento:SAP19891026014254
Data de Entrada:02/07/1985
Recorrente:FIGUEIREDO , EURICO
Recorrido 1:MINAS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:89
Apêndice:DR
Data do Apêndice:04/30/1991
1ª Pág. de Publicação do Acordão:888
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 1 SECÇÃO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC ADM GRAC - REC HIERARQUICO. DIR ADM CONT.
Legislação Nacional:DL 674/75 ART8 N2.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART3 N1.