Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01535/12.8BEPRT
Data do Acordão:12/07/2023
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:TERESA DE SOUSA
Descritores:APRECIAÇÃO PRELIMINAR
RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL
ACTO MÉDICO
Sumário:I - Não se vislumbrando que o acórdão recorrido tenha incorrido em erro de julgamento, muito menos ostensivo, na interpretação e aplicação que fez do disposto nos arts. 9º e 10º da Lei nº 67/2007, antes sendo de considerar, no juízo sumário e perfunctório que a esta Formação de Apreciação Preliminar cabe realizar, que se encontra fundamentado de forma consistente, coerente e plausível, o que não demanda uma melhor aplicação do direito, não é de admitir revista.
II – Até porque igualmente, não se vê que a questão, nos termos em que se apresenta, detenha excepcional relevância jurídica ou social ou especial complexidade, para este tipo de problemática.
Nº Convencional:JSTA000P31672
Nº do Documento:SA12023120701535/12
Recorrente:CENTRO HOSPITALAR DO PORTO EPE
Recorrido 1:AA E OUTROS
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: