Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01535/12.8BEPRT |
| Data do Acordão: | 12/07/2023 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | TERESA DE SOUSA |
| Descritores: | APRECIAÇÃO PRELIMINAR RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL ACTO MÉDICO |
| Sumário: | I - Não se vislumbrando que o acórdão recorrido tenha incorrido em erro de julgamento, muito menos ostensivo, na interpretação e aplicação que fez do disposto nos arts. 9º e 10º da Lei nº 67/2007, antes sendo de considerar, no juízo sumário e perfunctório que a esta Formação de Apreciação Preliminar cabe realizar, que se encontra fundamentado de forma consistente, coerente e plausível, o que não demanda uma melhor aplicação do direito, não é de admitir revista. II – Até porque igualmente, não se vê que a questão, nos termos em que se apresenta, detenha excepcional relevância jurídica ou social ou especial complexidade, para este tipo de problemática. |
| Nº Convencional: | JSTA000P31672 |
| Nº do Documento: | SA12023120701535/12 |
| Recorrente: | CENTRO HOSPITALAR DO PORTO EPE |
| Recorrido 1: | AA E OUTROS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |