Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:002962
Data do Acordão:05/15/1985
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:JOÃO DE MATOS
Descritores:DESCARGA DIRECTA
LEGALIZAÇÃO DO TITULO DE PROPRIEDADE
PRESTAÇÃO DE GARANTIA
TRANSGRESSÃO ADUANEIRA
Sumário:A não legalização do titulo de propriedade em nome do importador nos 30 dias imediatos ao pedido da descarga directa e a não prestação de garantia nos termos do artigo 179 do Regulamento das Alfandegas, conforme tudo e estabelecido no n. 3 do artigo 2 do Dec-Lei 363/81, de 31-12, constituem transgressão fiscal, nos termos do artigo 50 do Contencioso Aduaneiro.
Nº Convencional:JSTA00004157
Nº do Documento:SA219850515002962
Data de Entrada:10/15/1984
Recorrente:MOITA , JOÃO
Recorrido 1:SILVA , AUGUSTO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:11/20/1986
1ª Pág. de Publicação do Acordão:96
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT AUDITORIA FISCAL.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADUAN.
Legislação Nacional:CADU41 ART50 ART96 PAR3.
DL 363/81 DE 1981/12/31 ART2 N3 ART3 N2.
RGA41 ART174 ART179 ART240.
PORT 158/82 DE 1982/02/04 N3 N4 N5.