Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 002962 |
| Data do Acordão: | 05/15/1985 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | JOÃO DE MATOS |
| Descritores: | DESCARGA DIRECTA LEGALIZAÇÃO DO TITULO DE PROPRIEDADE PRESTAÇÃO DE GARANTIA TRANSGRESSÃO ADUANEIRA |
| Sumário: | A não legalização do titulo de propriedade em nome do importador nos 30 dias imediatos ao pedido da descarga directa e a não prestação de garantia nos termos do artigo 179 do Regulamento das Alfandegas, conforme tudo e estabelecido no n. 3 do artigo 2 do Dec-Lei 363/81, de 31-12, constituem transgressão fiscal, nos termos do artigo 50 do Contencioso Aduaneiro. |
| Nº Convencional: | JSTA00004157 |
| Nº do Documento: | SA219850515002962 |
| Data de Entrada: | 10/15/1984 |
| Recorrente: | MOITA , JOÃO |
| Recorrido 1: | SILVA , AUGUSTO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 11/20/1986 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 96 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT AUDITORIA FISCAL. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADUAN. |
| Legislação Nacional: | CADU41 ART50 ART96 PAR3. DL 363/81 DE 1981/12/31 ART2 N3 ART3 N2. RGA41 ART174 ART179 ART240. PORT 158/82 DE 1982/02/04 N3 N4 N5. |