Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 016435 |
| Data do Acordão: | 03/20/1986 |
| Tribunal: | PLENO |
| Relator: | TINOCO DE FARIA |
| Descritores: | ORGANISMO DE COORDENAÇÃO ECONOMICA LEI DO ORÇAMENTO AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA COBRANÇA TAXA INCIDENCIA |
| Sumário: | I - A autorização legislativa conferida pelo artigo 31 da Lei 21-A/79 (e renovada pelo artigo 6 da Lei 43/79) habilitou o Governo a emitir diplomas legislativos que definissem, de modo global, o regime juridico da receita dos organismos de coordenação economica, incluindo, portanto, a criação da propria taxa. II - De acordo com tal interpretação, não e inconstitucional o Decreto-Lei 374-J/79, de 10-9. |
| Nº Convencional: | JSTA00002449 |
| Nº do Documento: | SAP19860320016435 |
| Data de Entrada: | 05/03/1984 |
| Recorrente: | FIMA FABRICA IMPERIAL DE MARGARINA LDA |
| Recorrido 1: | IAPO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 06/24/1987 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 200 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC 1 SECÇÃO. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER. DIR FISC - TAXA. |
| Área Temática 2: | DIR CONST - SISTEM FINANC FISC. |
| Legislação Nacional: | L 21-A/79 DE 1979/06/25. DL 374-J/79 DE 1979/09/10. L 43/79 DE 1979/09/07. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STAP DE 1984/04/11 IN AD N279 PAG1315. AC STA PROC16437 DE 1983/03/03. |