Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:000626
Data do Acordão:11/17/1976
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:FELIX ALVES
Descritores:IMPOSTO DE TRANSACÇÕES
REGISTO
DISPENSA DE INSCRIÇÃO
Sumário:A eficacia do despacho que concede a dispensa de inscrição no registo a que se refere o artigo 48 do Codigo do Imposto de Transacções inicia-se, em principio, a partir da data em que foi apresentado o requerimento pelo interessado e projecta-se pelo tempo adiante ate a data em que a revisão daquele despacho puser termo a essa eficacia.
Nº Convencional:JSTA00013872
Nº do Documento:SA219761117000626
Data de Entrada:11/20/1975
Recorrente:FAZENDA NACIONAL
Recorrido 1:PINTO , JOSE
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:76
Apêndice:DR
Data do Apêndice:02/29/1980
1ª Pág. de Publicação do Acordão:965
Referência Publicação 1:AD N187 ANOXVI PAG603
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TT2INST.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - TRANSACÇÕES.
Legislação Nacional:CIT66 ART48 ART49 C ART50.
Referência a Doutrina:GUIDO ZANOBINI CORSO DI DIRITTO AMMINISTRATIVO 7ED VI PAG293.