Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 000626 |
| Data do Acordão: | 11/17/1976 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | FELIX ALVES |
| Descritores: | IMPOSTO DE TRANSACÇÕES REGISTO DISPENSA DE INSCRIÇÃO |
| Sumário: | A eficacia do despacho que concede a dispensa de inscrição no registo a que se refere o artigo 48 do Codigo do Imposto de Transacções inicia-se, em principio, a partir da data em que foi apresentado o requerimento pelo interessado e projecta-se pelo tempo adiante ate a data em que a revisão daquele despacho puser termo a essa eficacia. |
| Nº Convencional: | JSTA00013872 |
| Nº do Documento: | SA219761117000626 |
| Data de Entrada: | 11/20/1975 |
| Recorrente: | FAZENDA NACIONAL |
| Recorrido 1: | PINTO , JOSE |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 76 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 02/29/1980 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 965 |
| Referência Publicação 1: | AD N187 ANOXVI PAG603 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC TT2INST. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - TRANSACÇÕES. |
| Legislação Nacional: | CIT66 ART48 ART49 C ART50. |
| Referência a Doutrina: | GUIDO ZANOBINI CORSO DI DIRITTO AMMINISTRATIVO 7ED VI PAG293. |