Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 031012 |
| Data do Acordão: | 03/15/2001 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | ROSENDO JOSÉ |
| Descritores: | GUARDA FISCAL. PRISÃO DISCIPLINAR. |
| Sumário: | I - O artigo 27º n.º 3 al. d) da Constituição (na anterior redacção al. c), desde a revisão de 1982) apenas permite a aplicação de penas disciplinares de prisão e prisão agravada aos militares das Forças Armadas. II - Contrariam esta imposição e são materialmente inconstitucionais as normas dos artigos 1º do DL 143/80, de 21 de Maio, 69º da Lei 29/82, de 11 de Dezembro, na parte em que remete para o artigo 32º, e 12º n.º 1 da Lei Orgânica da Guarda Fiscal, aprovada pelo DL 375/85, de 20 de Dezembro, nos segmentos em que tornam aplicáveis aos "militares" da Guarda Fiscal as penas de prisão disciplinar e de prisão disciplinar agravada previstas no Regulamento de Disciplina Militar. |
| Nº Convencional: | JSTA00055613 |
| Nº do Documento: | SAP20010315031012 |
| Data de Entrada: | 11/11/1993 |
| Recorrente: | MINAI |
| Recorrido 1: | SILVA , ALBERTO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC CONTENCIOSO. |
| Objecto: | DESP MAI. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER- FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR. |
| Área Temática 2: | DIR MIL - EST MIL. |
| Legislação Nacional: | CONST97 ART27 N3 D. DL 143/80 DE 1980/05/21 ART1. LEI 29/82 DE 1982/12/11 ART69. LOGF85 ART12 N1. |
| Jurisprudência Nacional: | AC TC N103/87 IN BMJ N365 PAG314.; AC STA DE 1994/05/10 PROC32373.; AC STA DE 1994/11/10 PROC30993.; AC STA DE 1997/05/22 PROC38915.; AC STA DE 1997/09/25 PROC38658.; AC TC N308/90 IN ACTC VOL17 PAG97. |
| Aditamento: | |