Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:001387
Data do Acordão:01/28/1981
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ANTONIO PATACAS
Descritores:IMPOSTO COMPLEMENTAR
INCONSTITUCIONALIDADE ORGANICA
SANAÇÃO
LIQUIDAÇÃO
Sumário:I - Nos termos das Resoluções do Conselho da Revolução ns. 307/79 e 314/79, artigo 7 do Decreto-Lei n. 667/76, embora inconstitucional quanto aos rendimentos de
1975, apresenta esse vicio sanado quanto aos rendimentos de 1976 por força da Lei 11/76, de 31 de Dezembro.
II - Assim, e de manter a liquidação do imposto complementar referente aos rendimentos de 1976 efectuada em harmonia com o artigo 7 do Decreto-Lei n. 667/76, de 5 de Agosto.
Nº Convencional:JSTA00008220
Nº do Documento:SA219810128001387
Data de Entrada:01/29/1979
Recorrente:FAZENDA NACIONAL
Recorrido 1:BRITO , JOSE
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:04/11/1985
1ª Pág. de Publicação do Acordão:16
Privacidade:01
Ref. Acórdãos:
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR FISC - COMPLEMENTAR.
Área Temática 2:DIR CONST.
Legislação Nacional:CONST76 ART122 N4 ART167 O ART282 ART294 N1.
CCIV66 ART9.
DL 503-F/76 DE 1976/07/30 ART29 N1 A ART30 ART32 N1 O ART37 N1.
L 11/76 DE 1976/12/31.
DL 667/76 DE 1976/08/04 ART33.
L 64/77 DE 1977/08/26 ART2 ART9 ART14.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC1608 DE 1980/10/15.
AC STA PROC1624 DE 1980/11/14.
Referência a Pareceres:P CC 165 DE 1979/07/17.