Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:013391
Data do Acordão:11/02/1979
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:VALADAS PRETO
Descritores:SUSPENSÃO DE EFICACIA
FUNDAMENTAÇÃO
PREJUIZO IRREPARAVEL
PREJUIZO DE DIFICIL REPARAÇÃO
ONUS DE PROVA
ALEGAÇÃO NO REQUERIMENTO DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO
ONUS DE ALEGAÇÃO
Sumário:I - O pedido de suspensão do acto recorrido tem de se fundamentar em factos concretos, integradores de prejuizos irreparaveis ou de dificil reparação, os quais necessitam de ser comprovados, se não constituirem factos notorios.
II - Tal pedido tem de ser formulado, e os respectivos fundamentos alegados, na petição do recurso.
Nº Convencional:JSTA00010444
Nº do Documento:SA119791102013391
Data de Entrada:06/26/1979
Recorrente:CONSTRUÇÕES METALICAS ARGUS LDA
Recorrido 1:DIRGER DAS ALFANDEGAS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:02/28/1984
1ª Pág. de Publicação do Acordão:2812
Privacidade:01
Meio Processual:SUSPEFIC.
Objecto:DESP DIRGER DAS ALFANDEGAS.
Decisão:INDEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO SUSPEFIC.
Legislação Nacional:DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART2 N1 ART5 N2.
RSTA57 ART57 PAR1.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC11605 DE 1978/06/08.
AC STA DE 1978/07/20 IN AD N206 PAG152.