Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01018/16
Data do Acordão:02/08/2017
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:FRANCISCO ROTHES
Descritores:OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO FISCAL
IRREGULARIDADE DE NOTIFICAÇÃO
NOTIFICAÇÃO
INEXIGIBILIDADE DA DÍVIDA EXEQUENDA
Sumário:I - Porque a prescrição é do conhecimento oficioso (cfr. artr. 175.º do CPPT), o facto de não ter sido suscitada perante o tribunal a quo nem por ele apreciada em sede de oposição à execução fiscal não impede que a questão seja suscitada em sede de recurso da sentença proferida nesse processo, impondo-se então que seja apreciada pelo tribunal ad quem.
II - Se da sentença não constar toda a factualidade imprescindível à apreciação da questão, não pode considerar-se que a mesma enferma de défice factual (pois a questão não foi aí suscitada ou conhecida) que justifique que o tribunal ad quem, sem poderes em matéria de facto, a anule para ampliação desse julgamento, tanto mais que o executado sempre poderá suscitar a questão junto do órgão da execução fiscal, com possibilidade de reclamação judicial de eventual decisão desfavorável (art. 276.º do CPPT).
III - O regime previsto nos arts. 37.º, n.ºs 1 e 2, e 39.º, n.º 9, do CPPT, é o de que, fora dos casos previstos nesta última disposição, em que a notificação se considera nula, o acto de comunicação ao destinatário de um acto em matéria tributária que não o informa de todos os elementos do acto notificado só é irrelevante para efeitos de determinação dos prazos de reacção contra o acto notificado, por via administrativa ou judicial, e mesmo esta única consequência apenas ocorre se for utilizada a faculdade prevista no n.º 1 daquele art. 37.º.
IV - Assim, a notificação do acto de liquidação que não contém a fundamentação de facto e de direito, mas contém a indicação do prazo de pagamento voluntário, torna aquele acto eficaz e exigível a dívida nele apurada.
Nº Convencional:JSTA00070018
Nº do Documento:SA22017020801018
Data de Entrada:09/09/2016
Recorrente:A...
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL
Objecto:SENT TAF PORTO
Decisão:NEGA PROVIMENTO
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL.
Legislação Nacional:CPPTRIB99 ART36 N1 ART37 ART195 ART199 ART175 ART204 N1 I ART276 ART39 N9 ART88 N1.
LGT98 ART77 N6 ART48 N1 ART49 N3 N4 ART52 N1 N2 N4.
CPC13 ART682 N3 ART683 N2.
CONST76 ART268 N3.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC0128/09 DE 2009/10/07.; AC STA PROC01108/13 DE 2014/01/22.; AC STA PROC0789/10 DE 2011/01/12.
Referência a Doutrina:JORGE DE SOUSA - CPPT ANOTADO E COMENTADO 6ED VOLI PÁG358-359.
Aditamento: