Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01821/02
Data do Acordão:12/18/2002
Tribunal:3 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:JORGE DE SOUSA
Descritores:PROCESSO URGENTE.
RECURSO JURISDICIONAL.
ALEGAÇÕES.
PRAZO.
CONCURSO PÚBLICO.
EMPREITADA DE OBRAS PÚBLICAS.
Sumário:I - Não há qualquer disposição da L.P.T.A. que estabeleça, como princípio geral, que nos processos urgentes os recursos jurisdicionais devem ser processados nos termos do seu art. 113º.
II - Na ausência desse princípio geral e de qualquer norma especial que determine que nos recursos jurisdicionais interpostos em processos de recurso contencioso, qualificados como urgentes, previstos no art. 4º do Decreto-Lei n.º 134/98, de 15 de Maio, seja aplicável a regra contida naquele art. 113º, a apresentação de alegações naqueles recursos jurisdicionais deve ser efectuada nos termos do art. 106º da L.P.T.A..
Nº Convencional:JSTA00058588
Nº do Documento:SA12002121801821
Data de Entrada:11/22/2002
Recorrente:A...
Recorrido 1:PRES DA CM DE FELGUEIRAS
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC PORTO DE 2001/12/19.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL.
Legislação Nacional:LPTA85 ART106 ART113 ART115.
DL 134/98 DE 1998/05/15 ART4 ART5 N5.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC47784 DE 2001/07/12.; AC STA PROC48303 DE 2002/01/09.; AC STA PROC47432 DE 2001/05/30.; AC STA PROC982/02 DE 2002/07/10.; AC STA PROC47757 DE 2001/07/11.; AC STA PROC1245/02 DE 2002/08/21.; AC STA PROC1353/02 DE 2002/09/04.
Aditamento: