Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01202/04 |
| Data do Acordão: | 02/24/2005 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ADÉRITO SANTOS |
| Descritores: | CONCURSO. ESCRIVÃO DE DIREITO. CLASSIFICAÇÃO. FUNDAMENTAÇÃO. |
| Sumário: | I – A exigência constitucional e legal de fundamentação dos actos administrativos visa, além do mais, garantir aos seus destinatários a possibilidade de avaliação do mérito da solução neles afirmada e a opção esclarecida e consciente sobre a respectiva aceitação ou impugnação. II - Não está suficientemente fundamentado um acto de classificação de prova escrita, prestada em concurso público de acesso à categoria de escrivão de direito, que não indica, relativamente à resposta dada a determinada questão, as razões porque não foi atribuída a pontuação prevista na grelha classificativa para a ‘composição da resposta’ e destinada a apreciar “a capacidade de análise da pergunta, de síntese da resposta, bem como a inteligibilidade, redacção e apresentação desta” e, relativamente à resposta a uma outra questão, indica apenas que não poderia ser atribuída tal pontuação, “por se não enquadrar naqueles requisitos”. |
| Nº Convencional: | JSTA00061870 |
| Nº do Documento: | SA12005022401202 |
| Data de Entrada: | 11/09/2004 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | SEA DO MINJ |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC TCA. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - CENTRAL / FUNÇÃO PUBL. |
| Legislação Nacional: | CONST ART268. CPA91 ART124 ART125 ART133. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC27305 DE 1991/04/30.; AC STA PROC28237 DE 1991/12/10. |
| Aditamento: | |