Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:004426
Data do Acordão:11/29/1967
Tribunal:4 SECÇÃO
Relator:HOMEM DE MELO
Descritores:CONTENCIOSO ADUANEIRO
PROCESSO PENAL FISCAL
INSCRITO MARITIMO
MERCADORIA DE ORIGEM ESTRANGEIRA
BAGAGEM
TENTATIVA DE DESCAMINHO
DIREITOS ADUANEIROS
TRANSGRESSÃO ADUANEIRA
Sumário:I - O tripulante inscrito maritimo que entregou mercadoria de origem estrangeira a um passageiro para a introduzir no Pais, mas que foi apreendida no cais, cometeu a tentativa de delito de descaminho de direitos de importação.
II - O passageiro que submeteu a revisão aduaneira, juntamente com a sua bagagem, aquela mercadoria e sem a declarar incorreu em transgressão prevista e punida pelos artigos 50 e 167, paragrafo 1, alinea a), do Contencioso Aduaneiro e pelo artigo 395 do Regulamento das Alfandegas.
Nº Convencional:JSTA00019513
Nº do Documento:SA419671129004426
Recorrente:FAZENDA NACIONAL
Recorrido 1:NEPOMUCENO , FRANCISCO E OUTROS
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XXVI
Ano da Publicação:1971
Página:22
Referência Publicação 1:AD N76 ANOVII PAG568
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TFA LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC ADUAN CONT - PROC FISC. DIR ADUAN - DIREITOS IMPORTAÇÃO.
Legislação Nacional:CADU41 ART19 PAR2 ART50 ART167 PAR1 A.
RGA41 ART395.