Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:026431
Data do Acordão:02/02/1989
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:INACIO FERNANDES
Descritores:LICENÇA DE CONSTRUÇÃO
REGULAMENTO GERAL DAS EDIFICAÇÕES URBANAS
Sumário:I - Respeita o art. 95 do RGEU a autorização concedida tacitamente para construção da fossa septica cujos efluentes não são susceptiveis de se infiltrarem inquinando os poços vizinhos.
II - A inutilização das obras que tenham efeitos nocivos, autorizados pelas entidades competentes, bem como aqueles, onde se tenham observado as condições especiais previstas na lei para a sua construção so podera ter lugar a partir do momento que o prejuizo se torne efectivo, de acordo com o n. 2 do artigo 1347 do Codigo Civil.
III - A concessão da licença para realização de uma obra por parte de uma Camara não obsta a que a defesa dos direitos patrimoniais violados em execução do mesmo sejam depois reprovados pelos meios adequados a tal.
Nº Convencional:JSTA00020533
Nº do Documento:SA119890202026431
Data de Entrada:10/18/1988
Recorrente:DUARTE , JOSE E OUTRA
Recorrido 1:PRES DA CM DE PAREDES E OUTRA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:89
Apêndice:DR
Data do Apêndice:11/14/1994
1ª Pág. de Publicação do Acordão:835
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC PORTO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - ADM PUBL LOCAL. DIR URB.
Legislação Nacional:CCIV867 ART2338.
CADM40 ART816.
RGEU51 ART95.
CCIV66 ART1347 N2 ART2169 ART2170 ART2316 ART2324.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1964/12/11 IN AD N40 PAG458.
AC STA DE 1958/03/09 IN COL AC VXXIV PAG235.
Referência a Doutrina:ANTUNES VARELA CODIGO CIVIL ANOTADO 1979 VIII PAG162.
MENEZES CORDEIRO DIREITOS REAIS VII PAG597.