Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 026431 |
| Data do Acordão: | 02/02/1989 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | INACIO FERNANDES |
| Descritores: | LICENÇA DE CONSTRUÇÃO REGULAMENTO GERAL DAS EDIFICAÇÕES URBANAS |
| Sumário: | I - Respeita o art. 95 do RGEU a autorização concedida tacitamente para construção da fossa septica cujos efluentes não são susceptiveis de se infiltrarem inquinando os poços vizinhos. II - A inutilização das obras que tenham efeitos nocivos, autorizados pelas entidades competentes, bem como aqueles, onde se tenham observado as condições especiais previstas na lei para a sua construção so podera ter lugar a partir do momento que o prejuizo se torne efectivo, de acordo com o n. 2 do artigo 1347 do Codigo Civil. III - A concessão da licença para realização de uma obra por parte de uma Camara não obsta a que a defesa dos direitos patrimoniais violados em execução do mesmo sejam depois reprovados pelos meios adequados a tal. |
| Nº Convencional: | JSTA00020533 |
| Nº do Documento: | SA119890202026431 |
| Data de Entrada: | 10/18/1988 |
| Recorrente: | DUARTE , JOSE E OUTRA |
| Recorrido 1: | PRES DA CM DE PAREDES E OUTRA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 89 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 11/14/1994 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 835 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC PORTO. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - ADM PUBL LOCAL. DIR URB. |
| Legislação Nacional: | CCIV867 ART2338. CADM40 ART816. RGEU51 ART95. CCIV66 ART1347 N2 ART2169 ART2170 ART2316 ART2324. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1964/12/11 IN AD N40 PAG458. AC STA DE 1958/03/09 IN COL AC VXXIV PAG235. |
| Referência a Doutrina: | ANTUNES VARELA CODIGO CIVIL ANOTADO 1979 VIII PAG162. MENEZES CORDEIRO DIREITOS REAIS VII PAG597. |