Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 032026 |
| Data do Acordão: | 09/28/1993 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ARTUR MAURICIO |
| Descritores: | CAIXA GERAL DE DEPÓSITOS CATEGORIA CARREIRA DE VIGILANTE PRINCÍPIO DO TRATAMENTO MAIS FAVORÁVEL |
| Sumário: | I - O facto de a CGD ter atribuído a determinado empregado funções de guarda não implica necessariamente que a ele devesse reconhecer a categoria de vigilante. II - Não sendo admissível aos vigilantes a cumulação de outras funções e sendo estas, no caso, dominantes e próprias de empregado auxiliar, não é de fazer apelo ao princípio do tratamento mais favorável ao trabalhador, que somente se imporia em caso de dúvida. |
| Nº Convencional: | JSTA00037911 |
| Nº do Documento: | SA119930928032026 |
| Data de Entrada: | 03/30/1993 |
| Recorrente: | FERREIRA , FERNANDO |
| Recorrido 1: | CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DA CGD |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 93 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO. ADM PUBL INDIRECTA. |
| Legislação Nacional: | REGULAMENTO DO PESSOAL DA CGD ART5 ART8 N1 C N2. LPTA85 ART110 B. |