Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:032026
Data do Acordão:09/28/1993
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ARTUR MAURICIO
Descritores:CAIXA GERAL DE DEPÓSITOS
CATEGORIA
CARREIRA DE VIGILANTE
PRINCÍPIO DO TRATAMENTO MAIS FAVORÁVEL
Sumário:I - O facto de a CGD ter atribuído a determinado empregado funções de guarda não implica necessariamente que a ele devesse reconhecer a categoria de vigilante.
II - Não sendo admissível aos vigilantes a cumulação de outras funções e sendo estas, no caso, dominantes e próprias de empregado auxiliar, não é de fazer apelo ao princípio do tratamento mais favorável ao trabalhador, que somente se imporia em caso de dúvida.
Nº Convencional:JSTA00037911
Nº do Documento:SA119930928032026
Data de Entrada:03/30/1993
Recorrente:FERREIRA , FERNANDO
Recorrido 1:CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DA CGD
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:93
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO. ADM PUBL INDIRECTA.
Legislação Nacional:REGULAMENTO DO PESSOAL DA CGD ART5 ART8 N1 C N2.
LPTA85 ART110 B.