Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:019571
Data do Acordão:07/09/1997
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CT
Relator:MENDES PIMENTEL
Descritores:CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA .
PLENO DA SECÇÃO.
COMPETÊNCIA DA 2 SECÇÃO DO SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO.
DEVER DE ACATAMENTO DAS DECISÕES DE TRIBUNAL SUPERIOR.
Sumário:I - Após a alteração introduzida, no art.º 30º do ETAF, pela Lei n.º 11/93, de 6 de Abril, o Pleno da Secção de Contencioso Tributário do STA deixou de estar situado no topo da hierarquia da jurisdição fiscal, na medida em que essa posição cimeira passou a ser ocupada pela referida Secção.
II - De modo que deixou também de haver lugar para qualquer conflito de competência entre a dita Secção e os tribunais de 1ª ou 2ª instância, pois estes, como tribunais inferiores, devem acatar o decidido por aquele órgão jurisdicional, que julga, em último grau, todas as questões, substantivas ou adjectivas, suscitadas em espécies processuais, como a presente.
Nº Convencional:JSTA00051722
Nº do Documento:SAP19970709019571
Data de Entrada:05/31/1995
Recorrente:MINISTÉRIO PÚBLICO
Recorrido 1:2 SECÇÃO DO STA
Recorrido 2:TRIBUNAL TRIBUTÁRIO DE 2 INST DE LISBOA
Votação:MAIORIA COM 2 VOT VENC
Meio Processual:CONFLITO.
Objecto:NEGATIVO COMPETÊNCIA SECÇÃO TRIBUTÁRIA STA - TT2INST.
Decisão:FINDO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT.
Legislação Nacional:ETAF84 NA RED DA L 11/93 DE 1993/04/06 ART30.
CCIV66 ART8 N3.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1995/06/07 PROC18839.
Aditamento: