Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 019571 |
| Data do Acordão: | 07/09/1997 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CT |
| Relator: | MENDES PIMENTEL |
| Descritores: | CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA . PLENO DA SECÇÃO. COMPETÊNCIA DA 2 SECÇÃO DO SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO. DEVER DE ACATAMENTO DAS DECISÕES DE TRIBUNAL SUPERIOR. |
| Sumário: | I - Após a alteração introduzida, no art.º 30º do ETAF, pela Lei n.º 11/93, de 6 de Abril, o Pleno da Secção de Contencioso Tributário do STA deixou de estar situado no topo da hierarquia da jurisdição fiscal, na medida em que essa posição cimeira passou a ser ocupada pela referida Secção. II - De modo que deixou também de haver lugar para qualquer conflito de competência entre a dita Secção e os tribunais de 1ª ou 2ª instância, pois estes, como tribunais inferiores, devem acatar o decidido por aquele órgão jurisdicional, que julga, em último grau, todas as questões, substantivas ou adjectivas, suscitadas em espécies processuais, como a presente. |
| Nº Convencional: | JSTA00051722 |
| Nº do Documento: | SAP19970709019571 |
| Data de Entrada: | 05/31/1995 |
| Recorrente: | MINISTÉRIO PÚBLICO |
| Recorrido 1: | 2 SECÇÃO DO STA |
| Recorrido 2: | TRIBUNAL TRIBUTÁRIO DE 2 INST DE LISBOA |
| Votação: | MAIORIA COM 2 VOT VENC |
| Meio Processual: | CONFLITO. |
| Objecto: | NEGATIVO COMPETÊNCIA SECÇÃO TRIBUTÁRIA STA - TT2INST. |
| Decisão: | FINDO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT. |
| Legislação Nacional: | ETAF84 NA RED DA L 11/93 DE 1993/04/06 ART30. CCIV66 ART8 N3. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1995/06/07 PROC18839. |
| Aditamento: | |