Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01620A/02 |
| Data do Acordão: | 12/14/2005 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | J SIMÕES DE OLIVEIRA |
| Descritores: | REFORMA AGRÁRIA. EXECUÇÃO DE SENTENÇA. INDEMNIZAÇÃO POR RENDAS NÃO RECEBIDAS. |
| Sumário: | I – Tendo o acórdão anulatório considerado que a indemnização, pelo período de ocupação, haveria de consistir no valor das rendas que seriam devidas como se a relação de arrendamento ainda se mantivesse em vigor, por não haver elementos que permitam determinar, com certeza, a evolução presumível daquelas, só por aproximação se pode fixar o valor da indemnização – mas ficou imediatamente excluído, com esse julgado, que a respectiva execução passasse pela coincidência automática de tais rendas com as rendas máximas previstas nas tabelas então aplicáveis ao arrendamento rural. II - Para determinar essa possível evolução, executando o acórdão, é adequado utilizar métodos indirectos e aproximativos, como seguir uma metodologia idêntica à adoptada para o apuramento da actualização dos rendimentos líquidos, no caso das indemnizações de prédios explorados directamente, assentando numa correlação directa da evolução das rendas dos prédios rústicos com a evolução dos rendimentos líquidos dessas explorações. |
| Nº Convencional: | JSTA00062725 |
| Nº do Documento: | SAP2005121401620A |
| Data de Entrada: | 06/01/2005 |
| Recorrente: | A... E OUTROS |
| Recorrido 1: | MINADRP |
| Recorrido 2: | OUTRO |
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC 2 SUBSECÇÃO DO CA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - EXECUÇÃO DE JULGADO. |
| Legislação Nacional: | L 76/77 DE 1977/09/29 ART10 ART14. L 80/77 DE 1977/10/26 ART24. DL 201/75 DE 1975/04/15 ART60. PORT 197-A/95 DE 1995/03/17. CONST97 ART2 ART13. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STAPLENO PROC47393-A DE 2005/10/19.; AC STAPLENO PROC1384-A DE 2005/06/29. |
| Aditamento: | |