Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01620A/02
Data do Acordão:12/14/2005
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:J SIMÕES DE OLIVEIRA
Descritores:REFORMA AGRÁRIA.
EXECUÇÃO DE SENTENÇA.
INDEMNIZAÇÃO POR RENDAS NÃO RECEBIDAS.
Sumário:I – Tendo o acórdão anulatório considerado que a indemnização, pelo período de ocupação, haveria de consistir no valor das rendas que seriam devidas como se a relação de arrendamento ainda se mantivesse em vigor, por não haver elementos que permitam determinar, com certeza, a evolução presumível daquelas, só por aproximação se pode fixar o valor da indemnização – mas ficou imediatamente excluído, com esse julgado, que a respectiva execução passasse pela coincidência automática de tais rendas com as rendas máximas previstas nas tabelas então aplicáveis ao arrendamento rural.
II - Para determinar essa possível evolução, executando o acórdão, é adequado utilizar métodos indirectos e aproximativos, como seguir uma metodologia idêntica à adoptada para o apuramento da actualização dos rendimentos líquidos, no caso das indemnizações de prédios explorados directamente, assentando numa correlação directa da evolução das rendas dos prédios rústicos com a evolução dos rendimentos líquidos dessas explorações.
Nº Convencional:JSTA00062725
Nº do Documento:SAP2005121401620A
Data de Entrada:06/01/2005
Recorrente:A... E OUTROS
Recorrido 1:MINADRP
Recorrido 2:OUTRO
Votação:MAIORIA COM 1 VOT VENC
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 2 SUBSECÇÃO DO CA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - EXECUÇÃO DE JULGADO.
Legislação Nacional:L 76/77 DE 1977/09/29 ART10 ART14.
L 80/77 DE 1977/10/26 ART24.
DL 201/75 DE 1975/04/15 ART60.
PORT 197-A/95 DE 1995/03/17.
CONST97 ART2 ART13.
Jurisprudência Nacional:AC STAPLENO PROC47393-A DE 2005/10/19.; AC STAPLENO PROC1384-A DE 2005/06/29.
Aditamento: