Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 024777 |
| Data do Acordão: | 12/02/1987 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | DIMAS DE LACERDA |
| Descritores: | DESOBEDIENCIA CULPA INFRACÇÃO DISCIPLINAR INFRACÇÃO TIPICA QUALIFICAÇÃO JURIDICA DOS FACTOS |
| Sumário: | I - Podem constituir infracções disciplinares grande massa de comportamentos não descritos previamente, mas subsumiveis a clausulas gerais de antijuridicidade disciplinar previstas na lei. II - Todavia ha infracções disciplinares tipicas como e o caso da "desobediencia" a ordens de superiores hierarquicos desenhado como um "tipo" de infracção disciplinar nos artigos 23-2-b) e 24-1-h) do ED. |
| Nº Convencional: | JSTA00021792 |
| Nº do Documento: | SA119871202024777 |
| Data de Entrada: | 02/26/1987 |
| Recorrente: | PENA , CUSTODIO |
| Recorrido 1: | CM DE CORUCHE |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 87 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 04/20/1994 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 5503 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART110 C. EDF84 ART23 N2 B ART24 N1 E H. |