Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:024777
Data do Acordão:12/02/1987
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:DIMAS DE LACERDA
Descritores:DESOBEDIENCIA
CULPA
INFRACÇÃO DISCIPLINAR
INFRACÇÃO TIPICA
QUALIFICAÇÃO JURIDICA DOS FACTOS
Sumário:I - Podem constituir infracções disciplinares grande massa de comportamentos não descritos previamente, mas subsumiveis a clausulas gerais de antijuridicidade disciplinar previstas na lei.
II - Todavia ha infracções disciplinares tipicas como e o caso da "desobediencia" a ordens de superiores hierarquicos desenhado como um "tipo" de infracção disciplinar nos artigos 23-2-b) e 24-1-h) do ED.
Nº Convencional:JSTA00021792
Nº do Documento:SA119871202024777
Data de Entrada:02/26/1987
Recorrente:PENA , CUSTODIO
Recorrido 1:CM DE CORUCHE
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:87
Apêndice:DR
Data do Apêndice:04/20/1994
1ª Pág. de Publicação do Acordão:5503
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR.
Legislação Nacional:LPTA85 ART110 C.
EDF84 ART23 N2 B ART24 N1 E H.