Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:03/09
Data do Acordão:01/22/2009
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:ROSENDO JOSÉ
Descritores:RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL
PRESSUPOSTOS
Sumário:A decisão do TCA que considerou o MP isento, ao abrigo do art.º 2.º n.º 1 do CCJ, da taxa aprovada pelo Município em aplicação da Lei 53-E/2006, de 29.12, para obter certidão de um procedimento urbanístico, em que invocava a defesa de interesses confiados por lei e, por outro lado, a condenação em multa compulsória do vereador que comunicou ao Magistrado do MP: «deverá ser efectuado preparo para a emissão das cópias certificadas», ainda que o procedimento onde se encontravam os documentos a certificar fosse do pelouro de outro Vereador, versam sobre questões que não ultrapassam o grau comum de dificuldade e importância. Por outro lado, a uniformidade de critério na decisão daquelas questões que se pode inferir do estado actual do contencioso e a prognose sobre a respectiva evolução não são de molde a justificar a intervenção do Supremo em revista excepcional, mesmo admitindo que, neste tipo de relação, idêntica controvérsia se pode repetir noutros casos.
Nº Convencional:JSTA0009964
Nº do Documento:SA12009012203
Recorrente:MUNICÍPIO DE SINTRA
Recorrido 1:MINISTÉRIO PÚBLICO
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: