Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 039846 |
| Data do Acordão: | 07/02/1996 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | RUI PINHEIRO |
| Descritores: | PERSONALIDADE JUDICIÁRIA CAPACIDADE JUDICIÁRIA REPRESENTAÇÃO PESSOA COLECTIVA CÂMARA MUNICIPAL MUNICÍPIO ACÇÃO DE INDEMNIZAÇÃO RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL |
| Sumário: | I - A Câmara Municipal, como órgão externador de parte das atribuições da pessoa colectiva, Município, que lhe foram confiados por lei, manifesta nessa parte, que é o todo da respectiva competência, a própria vontade daquele no respectivo sector. II - Assim, os actos da Câmara são neste sentido, actos do próprio Município; Assim também, em acção intentada para ressarcimento de responsabilidade civil extracontratual por acto ilícito, é indiferente que no lado passivo, surja como Réu o Município, ou a própria Câmara, se foi ela quem praticou os factos sustentadores de tal responsabilidade. III - As competências que a L.A.L. comete ao Presidente da Câmara, de instaurar pleitos e defender-se neles, respeitam às medidas meramente executivas no sentido fáctico-material da expressão e não são manifestação da vontade da pessoa colectiva, que esta cabe aos respectivos órgãos. IV - Assim, a Câmara Municipal é susceptível, como órgão do Município, de ser parte em juízo, gozando pois de personalidade judiciária. |
| Nº Convencional: | JSTA00045376 |
| Nº do Documento: | SA119960702039846 |
| Data de Entrada: | 03/07/1996 |
| Recorrente: | GAGO , JOSE E OUTRO |
| Recorrido 1: | CM DE LOULE |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 96 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - RESPONSABILIDADE EXTRA. |
| Legislação Nacional: | CPC67 ART5 N1 N2 ART6 ART7 ART8 ART237 N2. DL 100/84 DE 1984/03/29 ART53 N2 E. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC37565 DE 1996/02/21. AC STA PROC37065 DE 1995/05/09. AC STA PROC37876 DE 1996/02/06. |
| Referência a Doutrina: | MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 10ED T1 PAG203. |