Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:039846
Data do Acordão:07/02/1996
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:RUI PINHEIRO
Descritores:PERSONALIDADE JUDICIÁRIA
CAPACIDADE JUDICIÁRIA
REPRESENTAÇÃO
PESSOA COLECTIVA
CÂMARA MUNICIPAL
MUNICÍPIO
ACÇÃO DE INDEMNIZAÇÃO
RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL
Sumário:I - A Câmara Municipal, como órgão externador de parte das atribuições da pessoa colectiva, Município, que lhe foram confiados por lei, manifesta nessa parte, que é o todo da respectiva competência, a própria vontade daquele no respectivo sector.
II - Assim, os actos da Câmara são neste sentido, actos do próprio Município;
Assim também, em acção intentada para ressarcimento de responsabilidade civil extracontratual por acto ilícito, é indiferente que no lado passivo, surja como Réu o Município, ou a própria Câmara, se foi ela quem praticou os factos sustentadores de tal responsabilidade.
III - As competências que a L.A.L. comete ao Presidente da Câmara, de instaurar pleitos e defender-se neles, respeitam às medidas meramente executivas no sentido fáctico-material da expressão e não são manifestação da vontade da pessoa colectiva, que esta cabe aos respectivos órgãos.
IV - Assim, a Câmara Municipal é susceptível, como órgão do Município, de ser parte em juízo, gozando pois de personalidade judiciária.
Nº Convencional:JSTA00045376
Nº do Documento:SA119960702039846
Data de Entrada:03/07/1996
Recorrente:GAGO , JOSE E OUTRO
Recorrido 1:CM DE LOULE
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:96
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - RESPONSABILIDADE EXTRA.
Legislação Nacional:CPC67 ART5 N1 N2 ART6 ART7 ART8 ART237 N2.
DL 100/84 DE 1984/03/29 ART53 N2 E.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC37565 DE 1996/02/21.
AC STA PROC37065 DE 1995/05/09.
AC STA PROC37876 DE 1996/02/06.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 10ED T1 PAG203.