Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:015505
Data do Acordão:02/15/1967
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:LUIS PEREIRA
Descritores:CONTRIBUIÇÃO INDUSTRIAL
MATERIA COLECTAVEL
ERRO DE CALCULO
RECURSO CONTENCIOSO
Sumário:O erro na fixação ou computo da materia tributavel ou rendimento colectavel, nos termos do artigo 66 do Codigo da Contribuição Industrial, não constituindo preterição de formalidades legais, mas erro ou vicio no juizo de valorização e de fundo, não e susceptivel de recurso contencioso (artigo 79 do mesmo diploma).
Nº Convencional:JSTA00019569
Nº do Documento:SA219670215015505
Data de Entrada:07/12/1966
Recorrente:FAZENDA NACIONAL
Recorrido 1:ANSUR LDA
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:X
Ano da Publicação:1972
Página:9
Referência Publicação 1:AD N70 ANOVI PAG1459
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR PROC FISC GRAC - MATERIA COLECTAVEL.
Legislação Nacional:CCI63 ART66 ART71.
CCI63 NA REDACÇÃO DO D 46369 DE 1965/06/07 ART79.