Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:021061
Data do Acordão:06/27/2001
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CT
Relator:ALFREDO MADUREIRA
Descritores:MATÉRIA FISCAL.
ACTO ADMINISTRATIVO.
RECURSO CONTENCIOSO.
RECURSO JURISDICIONAL.
ALEGAÇÕES.
PRAZO.
Sumário:I - O recurso jurisdicional de decisão judicial proferida em recurso contencioso de anulação de actos administrativos praticados em matéria fiscal está especialmente regulamentado na respectiva lei de processo, a Lei de Processo dos Tribunais Administrativos e Fiscais (artigos 130° n.º 1 e 3, 131º n.º 1 e 106°).
II - Assim e por força do estabelecido neste último preceito, as alegações deste recurso jurisdicional devem ser apresentadas pelo recorrente no tribunal recorrido e no prazo aí estabelecido, isto é, 30 dias contados da notificação do despacho de admissão do recurso (cfr. alteração introduzida pelos artigos 6° al. e) do DL n.º 329-A/95, de 12.12, e 4° do DL n.º 180/96, de 25.09), sob pena de deserção - cfr. artigos 291° n.º 2 e 690° n.º 3 do CPC -.
III - E este entendimento não contende ou colide com qualquer princípio ou preceito constitucional, designadamente com os princípios da igualdade e da tutela jurisdicional efectiva.
Nº Convencional:JSTA00056477
Nº do Documento:SAP20010627021061
Data de Entrada:03/29/2000
Recorrente:SEAGATE TECHNOLOGY INC-PORTUGAL
Recorrido 1:DIRECTOR DISTRITAL DE FINANÇAS DE SETÚBAL
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC STA SECÇÃO DO CT DE 1999/11/24.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - RECURSO JURISDICIONAL.
Legislação Nacional:LPTA85 ART130 N1 ART130 N3 ART131 N1 ART106.
DL 329-A/95 DE 1995/12/12 ART6 E.
DL 180/96 DE 1996/09/25 ART4.
CPC96 ART291 N2 ART690 N3.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC13850 DE 1995/05/24.; AC STA PROC19299 DE 1995/09/27.; AC STA PROC20173 DE 1996/05/15.; AC STA PROC20852 DE 1996/12/04.; AC STA PROC24877 DE 2000/10/04.
Referência a Doutrina:JORGE SOUSA E SIMAS SANTOS RECURSOS JURISDICIONAIS PAG322 PAG352.
Aditamento: