Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 023631 |
| Data do Acordão: | 07/10/1986 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | PAYAN MARTINS |
| Descritores: | IMPOSTO MAIS VALIAS LICENÇA DE CONSTRUÇÃO NULIDADE ABSOLUTA |
| Sumário: | I - A exigencia de pagamento de quantia a titulo de "mais valia" como condicionante de passagem de licença de construção de predio, fora das circunstancias factuais em que e legal aquela exigencia, equivale a criação de imposto, por orgão que não tinha competencia para tanto. A decisão em que se faz tal exigencia e, pois, nula. II - Consequentemente pode ser impugnada a referida decisão, a todo o tempo. |
| Nº Convencional: | JSTA00024300 |
| Nº do Documento: | SA119860710023631 |
| Data de Entrada: | 02/28/1986 |
| Recorrente: | CM DE CASCAIS |
| Recorrido 1: | CASTRO , DOMINGOS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 86 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 07/22/1992 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 3197 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - IMPOSTOS / MAIS VALIA. DIR URB. DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | L 2030 DE 1948/06/22 ART17. L DE 1912/06/26 ART10. DL 71/76 DE 1976/01/27 ART107. L 1/79 DE 1979/01/04 ART1 N4. CADM40 ART363 N3 ART828 PARUNICO. CONST82 ART106 ART168. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC14948 DE 1981/05/21. AC STA PROC13389 DE 1980/01/31. AC STA PROC18392 DE 1983/10/27. AC STA PROC19847 DE 1984/07/12. |