Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:023631
Data do Acordão:07/10/1986
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:PAYAN MARTINS
Descritores:IMPOSTO
MAIS VALIAS
LICENÇA DE CONSTRUÇÃO
NULIDADE ABSOLUTA
Sumário:I - A exigencia de pagamento de quantia a titulo de
"mais valia" como condicionante de passagem de licença de construção de predio, fora das circunstancias factuais em que e legal aquela exigencia, equivale a criação de imposto, por orgão que não tinha competencia para tanto. A decisão em que se faz tal exigencia e, pois, nula.
II - Consequentemente pode ser impugnada a referida decisão, a todo o tempo.
Nº Convencional:JSTA00024300
Nº do Documento:SA119860710023631
Data de Entrada:02/28/1986
Recorrente:CM DE CASCAIS
Recorrido 1:CASTRO , DOMINGOS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:86
Apêndice:DR
Data do Apêndice:07/22/1992
1ª Pág. de Publicação do Acordão:3197
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - IMPOSTOS / MAIS VALIA. DIR URB. DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:L 2030 DE 1948/06/22 ART17.
L DE 1912/06/26 ART10.
DL 71/76 DE 1976/01/27 ART107.
L 1/79 DE 1979/01/04 ART1 N4.
CADM40 ART363 N3 ART828 PARUNICO.
CONST82 ART106 ART168.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC14948 DE 1981/05/21.
AC STA PROC13389 DE 1980/01/31.
AC STA PROC18392 DE 1983/10/27.
AC STA PROC19847 DE 1984/07/12.