Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01750/02 |
| Data do Acordão: | 04/09/2003 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ADÉRITO SANTOS |
| Descritores: | LICENÇA DE CONSTRUÇÃO. INDEFERIMENTO. ILEGITIMIDADE DA REQUERENTE. VIOLAÇÃO DE LEI. |
| Sumário: | Não viola o artigo 63 do DL 445/91, de 20 de Novembro, a deliberação camarária tomada em execução de julgado anulatório que, sem invocar tal preceito legal, indefere pedido de licenciamento de construção de um muro com fundamento em que a requerente não provou ser proprietária do terreno em que aquele seria implantado. |
| Nº Convencional: | JSTA00059108 |
| Nº do Documento: | SA12003040901750 |
| Data de Entrada: | 11/06/2002 |
| Recorrente: | CM DA FIGUEIRA DA FOZ |
| Recorrido 1: | A... |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC DE COIMBRA DE 2002/05/20. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR URB. |
| Legislação Nacional: | DL 445/91 DE 1991/11/20 ART63. |
| Aditamento: | |