Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 002193 |
| Data do Acordão: | 07/24/1975 |
| Tribunal: | PLENO |
| Relator: | SIMÕES DE OLIVEIRA |
| Descritores: | SERVIÇOS DE SAUDE DO ULTRAMAR CONSELHO SUPERIOR DE DISCIPLINA DO ULTRAMAR PARECER OBRIGATORIO ABANDONO DE LUGAR INFRACÇÃO DISCIPLINAR DEMISSÃO APOSENTAÇÃO COMPULSIVA EXECUÇÃO DE SENTENÇA ACORDÃO ANULATORIO APLICAÇÃO ALTERNATIVA DAS PENAS DE DEMISSÃO E APOSENTAÇÃO COMPULSIVA GRAVIDADE DA INFRACÇÃO PODER DISCRICIONARIO FUNDAMENTAÇÃO EXPRESSA DESPACHO HOMOLOGO |
| Sumário: | I - A fundamentação do acto de punição disciplinar, exigida pelo artigo 379 do Estatuto do Funcionalismo Ultramarino, quando resulte de despacho ministerial proferido em recurso hierarquico sobre acordão do Conselho Superior de Disciplina do Ultramar, circunscreve-se a materia em que deste discorda. II - Para a opção discricionaria entre duas penas aplicaveis em alternativa, constitui fundamentação suficiente - e tambem legitima e congruente - a invocação da maior ou menor gravidade, em concreto, da infracção praticada pelo arguido. |
| Nº Convencional: | JSTA00001432 |
| Nº do Documento: | SAP19750724002193 |
| Data de Entrada: | 12/06/1973 |
| Recorrente: | GONÇALVES , JAIME |
| Recorrido 1: | SE DA ADMINISTRAÇÃO ULTRAMARINA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DG |
| Data do Apêndice: | 04/28/1977 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 323 |
| Referência Publicação 1: | AD N172 ANOXV PAG586 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC 1 SECÇÃO PROC8845. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR. |
| Legislação Nacional: | EFU66 ART354 N1 N2 N8 N9 ART366 N8 ART379. DL 41164 DE 1957/06/29 ART54 ART61. CP886 ART84. CADM40 ART604 N5. |