Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:016699
Data do Acordão:03/24/1983
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:COSTA MESQUITA
Descritores:PRAZO DE RECURSO CONTENCIOSO
PRAZO JUDICIAL
FUNDAMENTAÇÃO INSUFICIENTE
ACTO DISCRICIONARIO
VICIO DE FORMA
Sumário:I - O prazo de interposição do recurso contencioso e um prazo judicial.
II - Aproveita-lhes, por isso, a suspensão estatuida no n. 3 do artigo 144 do Codigo de Processo Civil.
III - Esta inquinado de vicio de forma um despacho que concorda com um parecer anterior cuja fundamentação e insuficiente.
IV - Não esclarece concretamente a motivação do acto um parecer que, com a mesma fundamentação, e favoravel a isenção da sobretaxa e de 50% dos direitos de importação e ao indeferimento da pretensão no que respeita aos restantes 50% dos direitos.
V - No dominio do exercicio de um poder discricionario, impõe-se revelar as razões que levaram o autor do acto administrativo a escolher uma solução em vez de outra, de entre as que lhe estavam facultadas.
Nº Convencional:JSTA00004626
Nº do Documento:SA119830324016699
Data de Entrada:11/03/1981
Recorrente:COMPAL-COMP PRODUTORA DE CONSERVAS ALIMENTARES SARL
Recorrido 1:SUB DIRGER DAS ALFANDEGAS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:08/28/1986
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1606
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SUB DIRGER DAS ALFANDEGAS DE 1981/05/29.
Decisão:PROVIDO.
Indicações Eventuais:JURISPRUDENCIA UNIFORME SOBRE A NATUREZA DO PRAZO DE RECURSO CONTENCIOSO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:DL 225-F/76 DE 1976/03/31 ART1 ART2 N1.
DL 271-A/75 DE 1975/05/31.
DN 164/80 DE 1980/05/26.
CPC67 NA REDACÇÃO DO DL 447/80 DE 1980/10/10 ART144 N3.
DL 121/76 DE 1976/02/11 ART1.
RSTA57 ART51 N1 ART52 N1 B.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N1 B.
Jurisprudência Nacional:AC STAP PROC13729 DE 1982/10/27.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO VI PAG478.