Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 016699 |
| Data do Acordão: | 03/24/1983 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | COSTA MESQUITA |
| Descritores: | PRAZO DE RECURSO CONTENCIOSO PRAZO JUDICIAL FUNDAMENTAÇÃO INSUFICIENTE ACTO DISCRICIONARIO VICIO DE FORMA |
| Sumário: | I - O prazo de interposição do recurso contencioso e um prazo judicial. II - Aproveita-lhes, por isso, a suspensão estatuida no n. 3 do artigo 144 do Codigo de Processo Civil. III - Esta inquinado de vicio de forma um despacho que concorda com um parecer anterior cuja fundamentação e insuficiente. IV - Não esclarece concretamente a motivação do acto um parecer que, com a mesma fundamentação, e favoravel a isenção da sobretaxa e de 50% dos direitos de importação e ao indeferimento da pretensão no que respeita aos restantes 50% dos direitos. V - No dominio do exercicio de um poder discricionario, impõe-se revelar as razões que levaram o autor do acto administrativo a escolher uma solução em vez de outra, de entre as que lhe estavam facultadas. |
| Nº Convencional: | JSTA00004626 |
| Nº do Documento: | SA119830324016699 |
| Data de Entrada: | 11/03/1981 |
| Recorrente: | COMPAL-COMP PRODUTORA DE CONSERVAS ALIMENTARES SARL |
| Recorrido 1: | SUB DIRGER DAS ALFANDEGAS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 08/28/1986 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 1606 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SUB DIRGER DAS ALFANDEGAS DE 1981/05/29. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Indicações Eventuais: | JURISPRUDENCIA UNIFORME SOBRE A NATUREZA DO PRAZO DE RECURSO CONTENCIOSO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | DL 225-F/76 DE 1976/03/31 ART1 ART2 N1. DL 271-A/75 DE 1975/05/31. DN 164/80 DE 1980/05/26. CPC67 NA REDACÇÃO DO DL 447/80 DE 1980/10/10 ART144 N3. DL 121/76 DE 1976/02/11 ART1. RSTA57 ART51 N1 ART52 N1 B. DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N1 B. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STAP PROC13729 DE 1982/10/27. |
| Referência a Doutrina: | MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO VI PAG478. |