Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 047996 |
| Data do Acordão: | 09/12/2001 |
| Tribunal: | 3 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | PAMPLONA DE OLIVEIRA |
| Descritores: | ALVARÁ. LICENÇA DE CONSTRUÇÃO. LICENCIAMENTO. DEFERIMENTO TÁCITO. INTIMAÇÃO PARA COMPORTAMENTO. INTIMAÇÃO PARA EMISSÃO DE ALVARÁ. |
| Sumário: | I - Nos termos do artigo 61º n.º 1 do DL 445/91 (versão do DL 250/94 de 15OUT) a falta de decisão no prazo fixado corresponde ao deferimento tácito da respectiva pretensão. II - Deferido ainda que tacitamente um pedido de licença de utilização de edifício, deverá ser emitido pelo presidente da respectiva câmara municipal o correspondente alvará. III - A recusa de emissão deste alvará habilita o interessado a pedir, com êxito, ao Tribunal administrativo competente a intimação daquela autoridade para que faça emitir o documento. IV - Exceptuam-se deste regime os actos de deferimento feridos de nulidade e os que, por serem ilegais, foram entretanto expressamente revogados pela autoridade competente. |
| Nº Convencional: | JSTA00056404 |
| Nº do Documento: | SA120010912047996 |
| Data de Entrada: | 08/22/2001 |
| Recorrente: | GONÇALVES , OTÍLIA |
| Recorrido 1: | PRES DA CM DE OURÉM |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC COIMBRA. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO INTIMAÇÃO. DIR URB. |
| Legislação Nacional: | DL 445/91 DE 1991/11/20 NA REDACÇÃO DO DL 250/94 DE 1994/10/15 ART26 N1 N7 ART52 N2 A B C ART81 N1. |
| Aditamento: | |