Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:047996
Data do Acordão:09/12/2001
Tribunal:3 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:PAMPLONA DE OLIVEIRA
Descritores:ALVARÁ.
LICENÇA DE CONSTRUÇÃO.
LICENCIAMENTO.
DEFERIMENTO TÁCITO.
INTIMAÇÃO PARA COMPORTAMENTO.
INTIMAÇÃO PARA EMISSÃO DE ALVARÁ.
Sumário:I - Nos termos do artigo 61º n.º 1 do DL 445/91 (versão do DL 250/94 de 15OUT) a falta de decisão no prazo fixado corresponde ao deferimento tácito da respectiva pretensão.
II - Deferido ainda que tacitamente um pedido de licença de utilização de edifício, deverá ser emitido pelo presidente da respectiva câmara municipal o correspondente alvará.
III - A recusa de emissão deste alvará habilita o interessado a pedir, com êxito, ao Tribunal administrativo competente a intimação daquela autoridade para que faça emitir o documento.
IV - Exceptuam-se deste regime os actos de deferimento feridos de nulidade e os que, por serem ilegais, foram entretanto expressamente revogados pela autoridade competente.
Nº Convencional:JSTA00056404
Nº do Documento:SA120010912047996
Data de Entrada:08/22/2001
Recorrente:GONÇALVES , OTÍLIA
Recorrido 1:PRES DA CM DE OURÉM
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC COIMBRA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO INTIMAÇÃO.
DIR URB.
Legislação Nacional:DL 445/91 DE 1991/11/20 NA REDACÇÃO DO DL 250/94 DE 1994/10/15 ART26 N1 N7 ART52 N2 A B C ART81 N1.
Aditamento: