Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0223/07 |
| Data do Acordão: | 03/22/2007 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | AZEVEDO MOREIRA |
| Descritores: | INTIMAÇÃO PARA PRESTAÇÃO DE INFORMAÇÕES. COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS. CONCORRÊNCIA. RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL |
| Sumário: | I – O recurso previsto no art. 150 do CPTA tem carácter verdadeiramente excepcional e só pode ser admitido nos precisos termos deste preceito. II – Constituem índices dessa excepcionalidade a complexidade das operações lógicas implicadas pela questão a resolver e a probabilidade de esta se renovar em litígios futuros. III – Apresenta estas notas a questão de saber se o indeferimento de um pedido de intimação para prestação de informações dirigido à Autoridade da Concorrência deve ser entendido como “decisão em procedimento administrativo respeitante a matéria de concorrência.” |
| Nº Convencional: | JSTA00064097 |
| Nº do Documento: | SA1200703220223 |
| Data de Entrada: | 03/12/2007 |
| Recorrente: | A... E OUTRA |
| Recorrido 1: | AUTORIDADE DA CONCORRÊNCIA E OUTRA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC EXCEPC REVISTA. |
| Objecto: | AC TCA SUL. |
| Decisão: | ADMITIR RECURSO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL / REC REVISTA EXCEPC. |
| Legislação Nacional: | CPTA02 ART150 N1 N5. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC146/06 DE 2006/02/22. |
| Aditamento: | |