Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0223/07
Data do Acordão:03/22/2007
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:AZEVEDO MOREIRA
Descritores:INTIMAÇÃO PARA PRESTAÇÃO DE INFORMAÇÕES.
COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS.
CONCORRÊNCIA.
RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL
Sumário:I – O recurso previsto no art. 150 do CPTA tem carácter verdadeiramente excepcional e só pode ser admitido nos precisos termos deste preceito.
II – Constituem índices dessa excepcionalidade a complexidade das operações lógicas implicadas pela questão a resolver e a probabilidade de esta se renovar em litígios futuros.
III – Apresenta estas notas a questão de saber se o indeferimento de um pedido de intimação para prestação de informações dirigido à Autoridade da Concorrência deve ser entendido como “decisão em procedimento administrativo respeitante a matéria de concorrência.”
Nº Convencional:JSTA00064097
Nº do Documento:SA1200703220223
Data de Entrada:03/12/2007
Recorrente:A... E OUTRA
Recorrido 1:AUTORIDADE DA CONCORRÊNCIA E OUTRA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC EXCEPC REVISTA.
Objecto:AC TCA SUL.
Decisão:ADMITIR RECURSO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL / REC REVISTA EXCEPC.
Legislação Nacional:CPTA02 ART150 N1 N5.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC146/06 DE 2006/02/22.
Aditamento: