Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:025428
Data do Acordão:05/30/2001
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:BAETA DE QUEIROZ
Descritores:MATÉRIA DE DIREITO.
RECURSO DE REVISTA.
ALEGAÇÕES.
CONCLUSÕES.
Sumário:I - A invocação, nas conclusões de alegações de recurso para o Tribunal de revista, de um precedente judicial, que a decisão recorrida não considerou, não faz com que o recurso se não restrinja a matéria de direito, acarretando a incompetência do Tribunal, em razão da hierarquia.
II - Tendo a instância decidido a impugnação judicial sem ter identificado os actos tributários impugnados, nem ter apurado as circunstâncias relevantes para decidir da verificação dos pressupostos de procedibilidade e da tempestividade da impugnação, impõe-se ordenar a ampliação da matéria de facto, de modo a estabelecer-se uma base factual bastante para suportar a decisão de direito.
Nº Convencional:JSTA00056058
Nº do Documento:SA120010530025428
Data de Entrada:09/20/2000
Recorrente:OLIVEIRA , ANTÓNIO
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Votação:MAIORIA COM 1 VOT VENC
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST DO PORTO.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL.
Legislação Nacional:CPC96 ART477 ART729.
CPTRIB91 ART127 ART129 N3 ART131 ART40 N1.
CCIV66 ART8 N2.
Aditamento: