Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 025428 |
| Data do Acordão: | 05/30/2001 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | BAETA DE QUEIROZ |
| Descritores: | MATÉRIA DE DIREITO. RECURSO DE REVISTA. ALEGAÇÕES. CONCLUSÕES. |
| Sumário: | I - A invocação, nas conclusões de alegações de recurso para o Tribunal de revista, de um precedente judicial, que a decisão recorrida não considerou, não faz com que o recurso se não restrinja a matéria de direito, acarretando a incompetência do Tribunal, em razão da hierarquia. II - Tendo a instância decidido a impugnação judicial sem ter identificado os actos tributários impugnados, nem ter apurado as circunstâncias relevantes para decidir da verificação dos pressupostos de procedibilidade e da tempestividade da impugnação, impõe-se ordenar a ampliação da matéria de facto, de modo a estabelecer-se uma base factual bastante para suportar a decisão de direito. |
| Nº Convencional: | JSTA00056058 |
| Nº do Documento: | SA120010530025428 |
| Data de Entrada: | 09/20/2000 |
| Recorrente: | OLIVEIRA , ANTÓNIO |
| Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST DO PORTO. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL. |
| Legislação Nacional: | CPC96 ART477 ART729. CPTRIB91 ART127 ART129 N3 ART131 ART40 N1. CCIV66 ART8 N2. |
| Aditamento: | |