Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 17036A |
| Data do Acordão: | 02/01/1990 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | SAMPAIO DA NOVOA |
| Descritores: | EXECUÇÃO DE SENTENÇA INEXISTENCIA DE CAUSA LEGITIMA DE INEXECUÇÃO ACTO JURIDICAMENTE INEXISTENTE |
| Sumário: | I - Tendo sido declarada por acordão do Tribunal a inexistencia juridica do despacho que rescindiu o contrato do requerente com a ex-Junta Nacional dos Produtos Pecuarios, não pode esse acordão considerar-se integralmente executado pela mera emissão posterior de despachos, publicados no Diario da Republica, que exoneraram o requerente do lugar que exercia. II - E não tendo a Administração invocado causa legitima de inexecução, deve o Tribunal declarar a inexistencia de tal causa. |
| Nº Convencional: | JSTA00029591 |
| Nº do Documento: | SA11990020117036A |
| Recorrente: | SANTANA , HUMBERTO |
| Recorrido 1: | SE DA TRANSFORMAÇÃO E MERCADOS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 90 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 01/12/1995 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 626 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | EXECUÇÃO DE JULGADO. |
| Objecto: | AC 1 SECÇÃO. |
| Decisão: | NÃO EXISTE CAUSA INEXEC. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO EXECUÇÃO DE JULGADO. |
| Legislação Nacional: | DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART9 N1. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STAPLENO DE 1987/12/15 IN AD N317 PAG657. |