Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:17036A
Data do Acordão:02/01/1990
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:SAMPAIO DA NOVOA
Descritores:EXECUÇÃO DE SENTENÇA
INEXISTENCIA DE CAUSA LEGITIMA DE INEXECUÇÃO
ACTO JURIDICAMENTE INEXISTENTE
Sumário:I - Tendo sido declarada por acordão do Tribunal a inexistencia juridica do despacho que rescindiu o contrato do requerente com a ex-Junta Nacional dos Produtos Pecuarios, não pode esse acordão considerar-se integralmente executado pela mera emissão posterior de despachos, publicados no Diario da Republica, que exoneraram o requerente do lugar que exercia.
II - E não tendo a Administração invocado causa legitima de inexecução, deve o Tribunal declarar a inexistencia de tal causa.
Nº Convencional:JSTA00029591
Nº do Documento:SA11990020117036A
Recorrente:SANTANA , HUMBERTO
Recorrido 1:SE DA TRANSFORMAÇÃO E MERCADOS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:90
Apêndice:DR
Data do Apêndice:01/12/1995
1ª Pág. de Publicação do Acordão:626
Privacidade:01
Meio Processual:EXECUÇÃO DE JULGADO.
Objecto:AC 1 SECÇÃO.
Decisão:NÃO EXISTE CAUSA INEXEC.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO EXECUÇÃO DE JULGADO.
Legislação Nacional:DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART9 N1.
Jurisprudência Nacional:AC STAPLENO DE 1987/12/15 IN AD N317 PAG657.