Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:010414
Data do Acordão:02/07/1990
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:HORTA DO VALE
Descritores:IMPUGNAÇÃO DE LIQUIDAÇÃO
CONTENCIOSO ADUANEIRO
ERRO NA FORMA DE PROCESSO
NULIDADE PROCESSUAL
CÓDIGO DE PROCESSO DAS CONTRIBUIÇÕES E IMPOSTOS
LEI DE PROCESSO NOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS
CONHECIMENTO OFICIOSO
Sumário:O recurso dos actos de liquidação de receitas tributárias aduaneiras deve ser processado de harmonia com as disposições do Código de Processo das Contribuições e Impostos.
Se o recurso seguir a forma prevista no artigo
24 da Lei de Processo nos Tribunais Administrativos, ocorre uma nulidade consistente no emprego de errada forma de processo.
Dessa nulidade pode o tribunal conhecer oficiosamente, se ainda não foi proferida sentença final, no recurso para ele interposto.
Nº Convencional:JSTA00035441
Nº do Documento:SA219900207010414
Data de Entrada:11/16/1988
Recorrente:BARROS , JOÃO
Recorrido 1:DIRECTOR DA ALFANDEGA DE LISBOA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:90
Apêndice:DR
Data do Apêndice:10/15/1992
1ª Pág. de Publicação do Acordão:25
Referência Publicação 1:BMJ N394 PAG345
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST.
Decisão:SEM EFEITO.
Área Temática 1:DIR PROC ADUAN CONT - PROC FISC.
Legislação Nacional:CCIV66 ART10 N2.
CPC67 ART199 ART202.
ETAF84 ART68 N1 A.
LPTA85 ART1 ART2 ART30 N1 ART54 ART130 N1.
DL 424/86 DE 1986/12/27 ART95.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC5598 DE 1984/10/11.