Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:033971
Data do Acordão:01/19/1995
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ABEL ANASTACIO
Descritores:PENSÃO DE APOSENTAÇÃO
FUNCIONÁRIO ULTRAMARINO
INTERPRETAÇÃO CONFORME À CONSTITUIÇÃO
Sumário:I - A al. a) do n. 1 do art. 7-A do Dec.-Lei n. 110-A/81, de 14 de Maio, aditado pelo Dec.-Lei n. 245/81, de 24 de Agosto, aplica-se não só às pensões já fixadas
à data da entrada em vigor deste último diploma, mas também às que o vierem a ser posteriormente a essa data.
II - "No caso de uma Lei ter vários sentidos, deve escolher-se aquele que permite a conformidade da lei com as normas constitucionais", de acordo com o "princípio da interpretação conforme à Constituição".
Nº Convencional:JSTA00041160
Nº do Documento:SA119950119033971
Data de Entrada:02/24/1994
Recorrente:DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DA CAIXA DE PREVIDENCIA DA CED
Recorrido 1:FORTES , JANUARIO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:95
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL PENSÕES.
Legislação Nacional:DL 110-A/81 DE 1981/05/14 ART7 N1 A ART77-A N1 A ART7-B.
DL 245/81 DE 1981/08/24.
EA72 ART43 N1 A.
CONST89 ART13.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC27631 DE 1990/01/06.
AC ATAPLENO PROC26001 DE 1991/12/11.
AC STA PROC29151 DE 1993/01/14.
Referência a Doutrina:GOMES CANOTILHO CONSTITUIÇÃO DIRIGENTE E VINCULAÇÃO DO LEGISLADOR 1982 PAG405.