Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:047362
Data do Acordão:06/26/2001
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:MARQUES BORGES
Descritores:DEFICIENTE DAS FORÇAS ARMADAS.
REVISÃO DE PENSÃO.
QUADRO PERMANENTE DA ARMADA.
COMPETÊNCIA DO CHEFE DO ESTADO MAIOR DA ARMADA.
COMPETÊNCIA DA CAIXA GERAL DE APOSENTAÇÕES.
PROMOÇÃO.
Sumário:I - O direito à promoção dos militares, como condição "sine qua non" do direito à revisão da pensão de reforma de militares dos quadros permanentes deficientes das Forças Armadas ao abrigo do D.L. 134/97 de 31 de Maio, cabe às autoridades militares competentes, mas, a decidir-se que não se verificam os pressupostos para a promoção a determinado posto, fica prejudicado de forma irremediável o sub-procedimento que poderia conduzir à revisão da pensão de reforma e que é da competência da Caixa Geral de Aposentações.
II - Não podem ser reconhecidos automaticamente como D.F.A. os militares que foram considerados incapazes em 18-08-1981, face ao disposto na alínea c) do n° 1 do art. 18° do D.L. 43/76 de 20 de Janeiro, uma vez que à data da vigência deste último Decreto Lei, ainda não haviam sido reconhecidos automaticamente D.F.A. ao abrigo do D.L. 210/73 de 9 de Maio.
Nº Convencional:JSTA00056284
Nº do Documento:SA120010626047362
Data de Entrada:03/07/2001
Recorrente:CEMA
Recorrido 1:PINTO , JOSÉ
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC SECÇÃO DO CA DO TCA DE 2000/06/15.
Decisão:PROVIDO.
Indicações Eventuais:JURISPRUDÊNCIA UNIFORME.
Área Temática 1:DIR ADM GER - DEFIC FFAA.
Legislação Nacional:DL 134/97 DE 1997/05/31 ART1.
CPA91 ART133 N2 B.
DL 43/76 DE 1976/01/20 ART18.
DL 210/73 DE 1973/05/09 ART1 ART7.
Jurisprudência Nacional:AC STAPLENO PROC19361 DE 1988/07/14.; AC STAPLENO PROC38341 DE 1999/07/07.; AC STA PROC45950 DE 2000/11/28.
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