Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01292/13
Data do Acordão:09/26/2013
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:COSTA REIS
Descritores:PROVIDÊNCIA CAUTELAR
REJEIÇÃO
RECLAMAÇÃO PARA A CONFERÊNCIA
COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS
Sumário:I - Aos Tribunais Administrativos não cabe interferir no processo legislativo.
II - Foi o próprio legislador constitucional a estatuir que a criação, extinção e modificação das autarquias locais faz parte da competência reservada da Assembleia da República e que essa actividade corresponde ao exercício duma função política e legislativa e, por isso, não pode haver qualquer dúvida sobre a natureza do acto que cria, extingue ou modifica autarquias locais.
III - As estatuições contidas no Anexo I do art.º 4.º da Lei 11-A/2013, de 28/001, não são actos administrativos contenciosamente impugnáveis nem normas emanadas ao abrigo de disposições de Direito Administrativo.
IV - Deve rejeitar-se liminarmente por manifesta ilegalidade da pretensão formulada (art.º 116.º/2/c) do CPTA) o requerimento de suspensão de eficácia das normas daquele diploma.
Nº Convencional:JSTA000P16275
Nº do Documento:SA12013092601292
Data de Entrada:07/19/2013
Recorrente:FREGUESIA DE COLMEAL
Recorrido 1:ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: