Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0921/02
Data do Acordão:07/31/2002
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ADÉRITO SANTOS
Descritores:DIRECTOR GERAL.
COMPETÊNCIA.
RECURSO HIERÁRQUICO NECESSÁRIO.
Sumário:I - É própria, mas não exclusiva, a competência dos directores gerais exercida nos termos dos artigos 11, n.º 2 e 12 do Decreto Lei n.º 323/89, de 26 de Setembro.
II - Os actos cometidos pelos directores gerais no uso daquela competência não são verticalmente definitivos, deles cabendo recurso hierárquico necessário para a abertura da via contenciosa.
III - A exigência legal do pressuposto da impugnação administrativa necessária não ofende o principio da tutela jurisdicional efectiva dos direitos e interesses legalmente protegidos dos particulares, consagrado no artigo 268, n.º 4 da Constituição da República.
IV - A omissão, na notificação do acto administrativo, das menções previstas na al. c) do artigo 68 do CPA (indicação do órgão competente para apreciar a impugnação do acto e o prazo para este efeito, no caso do acto não ser susceptível de recurso contencioso) não habilita o particular a concluir pela recorribilidade contenciosa directa do acto notificado, não sendo possível retirar do texto do preceito a inferência de que tal omissão comporta uma informação positiva de recorribilidade contenciosa.
Nº Convencional:JSTA00058065
Nº do Documento:SA1200207310921
Data de Entrada:05/29/2002
Recorrente:A...
Recorrido 1:DIRGER DOS EDIFÍCIOS E MONUMENTOS NACIONAIS
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC DE COIMBRA DE 2002/02/18.
Decisão:REJEIÇÃO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:DL 323/89 DE 1989/09/26 ART11 N2 ART12.
CONST97 ART268 N4.
CPA91 ART68 C.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC28252 DE 1996/01/25.; AC STAPLENO PROC35580 DE 1997/07/01.; AC STAPLENO PROC45085 DE 1999/11/09.; AC STAPLENO PROC45163 DE 1999/12/07.; AC STAPLENO PROC43961 DE 2001/06/19.; AC STAPLENO PROC45048 DE 2001/11/15.; AC STA PROC45163 DE 1999/12/17.; AC TC 425/99/T PROC1110/98 IN DR IIS N281 DE 1999/12/03.; AC STAPLENO PROC36795 DE 1995/11/02.
Referência a Doutrina:GOMES CANOTILHO DIREITO CONSTITUCIONAL E TEORIA DA CONSTITUIÇÃO COIMBRA 1998/ PAG457.
ESTEVES DE OLIVEIRA E OUTROS CÓDIGO DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO 2ED PAG357
Aditamento: