Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0921/02 |
| Data do Acordão: | 07/31/2002 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ADÉRITO SANTOS |
| Descritores: | DIRECTOR GERAL. COMPETÊNCIA. RECURSO HIERÁRQUICO NECESSÁRIO. |
| Sumário: | I - É própria, mas não exclusiva, a competência dos directores gerais exercida nos termos dos artigos 11, n.º 2 e 12 do Decreto Lei n.º 323/89, de 26 de Setembro. II - Os actos cometidos pelos directores gerais no uso daquela competência não são verticalmente definitivos, deles cabendo recurso hierárquico necessário para a abertura da via contenciosa. III - A exigência legal do pressuposto da impugnação administrativa necessária não ofende o principio da tutela jurisdicional efectiva dos direitos e interesses legalmente protegidos dos particulares, consagrado no artigo 268, n.º 4 da Constituição da República. IV - A omissão, na notificação do acto administrativo, das menções previstas na al. c) do artigo 68 do CPA (indicação do órgão competente para apreciar a impugnação do acto e o prazo para este efeito, no caso do acto não ser susceptível de recurso contencioso) não habilita o particular a concluir pela recorribilidade contenciosa directa do acto notificado, não sendo possível retirar do texto do preceito a inferência de que tal omissão comporta uma informação positiva de recorribilidade contenciosa. |
| Nº Convencional: | JSTA00058065 |
| Nº do Documento: | SA1200207310921 |
| Data de Entrada: | 05/29/2002 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | DIRGER DOS EDIFÍCIOS E MONUMENTOS NACIONAIS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC DE COIMBRA DE 2002/02/18. |
| Decisão: | REJEIÇÃO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | DL 323/89 DE 1989/09/26 ART11 N2 ART12. CONST97 ART268 N4. CPA91 ART68 C. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC28252 DE 1996/01/25.; AC STAPLENO PROC35580 DE 1997/07/01.; AC STAPLENO PROC45085 DE 1999/11/09.; AC STAPLENO PROC45163 DE 1999/12/07.; AC STAPLENO PROC43961 DE 2001/06/19.; AC STAPLENO PROC45048 DE 2001/11/15.; AC STA PROC45163 DE 1999/12/17.; AC TC 425/99/T PROC1110/98 IN DR IIS N281 DE 1999/12/03.; AC STAPLENO PROC36795 DE 1995/11/02. |
| Referência a Doutrina: | GOMES CANOTILHO DIREITO CONSTITUCIONAL E TEORIA DA CONSTITUIÇÃO COIMBRA 1998/ PAG457. ESTEVES DE OLIVEIRA E OUTROS CÓDIGO DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO 2ED PAG357 |
| Aditamento: | |