Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:010587
Data do Acordão:03/04/1992
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:GIRÃO CARDOSO
Descritores:RECURSO DO TRIBUNAL TRIBUTÁRIO DE 1 INSTÂNCIA
REMESSA DO PROCESSO AO TRIBUNAL COMPETENTE
EXECUÇÃO FISCAL
Sumário:Em processo de execução fiscal, não se conformando a executada com a decisão do Tribunal Tributário de 1 Instância, e interpondo recurso dirigido ao Tribunal Tributário de 2 Instância, deve o Supremo Tribunal Administrativo para onde o recurso foi indevidamente enviado, ordenar a sua remessa ao tribunal competente.*
Nº Convencional:JSTA00034516
Nº do Documento:SA219920304010587
Data de Entrada:05/10/1989
Recorrente:OLAIO INDUSTRIA DE MOVEIS SA
Recorrido 1:FAZENDA PUBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:92
Apêndice:DR
Data do Apêndice:12/30/1993
1ª Pág. de Publicação do Acordão:345
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST 5J LISBOA.
Decisão:ORDENADA DILIGÊNCIA.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL.
Legislação Nacional:CPCI63 ART163.