Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0159/11
Data do Acordão:09/20/2012
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:PIRES ESTEVES
Descritores:PROCESSO DISCIPLINAR
MAGISTRADO DO MINISTÉRIO PÚBLICO
OBJECTO DO RECURSO
PODERES DO PLENO
Sumário:I - O objecto do recurso jurisdicional interposto para o Pleno da Secção é o acórdão da Secção.
II - Não cabe no recurso de revista o erro na apreciação das provas e na fixação de factos materiais da causa, sendo o fundamento específico do recurso de revista a violação da lei substantiva que pode consistir no erro de interpretação ou de aplicação, como no erro de determinação da norma aplicável.
III - A insistência obstinada junto do superior hierárquico para que este lhe dissesse algo mais, ou coisa diferente do que anteriormente lhe houvera dito, sendo tal pretensão dispensável para o exercício do seu direito de acção, assume-se como um repto lançado ao superior hierárquico, atitude que se não coaduna com a deferência que lhe é devida pelo que tal atitude o dever de correcção.
Nº Convencional:JSTA000P14567
Nº do Documento:SAP201209200159
Data de Entrada:02/08/2012
Recorrente:A...
Recorrido 1:CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: