Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0159/11 |
| Data do Acordão: | 09/20/2012 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | PIRES ESTEVES |
| Descritores: | PROCESSO DISCIPLINAR MAGISTRADO DO MINISTÉRIO PÚBLICO OBJECTO DO RECURSO PODERES DO PLENO |
| Sumário: | I - O objecto do recurso jurisdicional interposto para o Pleno da Secção é o acórdão da Secção. II - Não cabe no recurso de revista o erro na apreciação das provas e na fixação de factos materiais da causa, sendo o fundamento específico do recurso de revista a violação da lei substantiva que pode consistir no erro de interpretação ou de aplicação, como no erro de determinação da norma aplicável. III - A insistência obstinada junto do superior hierárquico para que este lhe dissesse algo mais, ou coisa diferente do que anteriormente lhe houvera dito, sendo tal pretensão dispensável para o exercício do seu direito de acção, assume-se como um repto lançado ao superior hierárquico, atitude que se não coaduna com a deferência que lhe é devida pelo que tal atitude o dever de correcção. |
| Nº Convencional: | JSTA000P14567 |
| Nº do Documento: | SAP201209200159 |
| Data de Entrada: | 02/08/2012 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |