Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:013491
Data do Acordão:07/08/1999
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:JORGE DE SOUSA
Descritores:RECURSO CONTENCIOSO
SISA
DESPACHO AUTORIZO
AVALIAÇÃO DE FOGOS
ACTO INTERNO
Sumário:I - O despacho que autoriza a avaliação de prédio, nos termos do § único do art.57 do C.I.M.S.I.S.S.D.,
é um acto interno, pressuposto da avaliação, que não define qualquer situação jurídica nem tem efeitos na esfera jurídica do seu proprietário.
II - Assim, tal acto autorizativo, por carecer de definitividade material, não é contenciosamente recorrível (art. 25, n. 1, da L.P.T.A.).
Nº Convencional:JSTA00052087
Nº do Documento:SA219990708013491
Data de Entrada:05/02/1991
Recorrente:FIGUEIREDO , ANTONIO
Recorrido 1:DIRECTOR DISTRITAL DE FINANÇAS DE LISBOA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:99
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TT2INST.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:CIMSISD91 ART57.
CONST82 ART17 ART18 N2 ART20 N2 ART268 N3.
LPTA85 ART25 N1.
RSTA57 ART57 PAR4.