Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 013491 |
| Data do Acordão: | 07/08/1999 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | JORGE DE SOUSA |
| Descritores: | RECURSO CONTENCIOSO SISA DESPACHO AUTORIZO AVALIAÇÃO DE FOGOS ACTO INTERNO |
| Sumário: | I - O despacho que autoriza a avaliação de prédio, nos termos do § único do art.57 do C.I.M.S.I.S.S.D., é um acto interno, pressuposto da avaliação, que não define qualquer situação jurídica nem tem efeitos na esfera jurídica do seu proprietário. II - Assim, tal acto autorizativo, por carecer de definitividade material, não é contenciosamente recorrível (art. 25, n. 1, da L.P.T.A.). |
| Nº Convencional: | JSTA00052087 |
| Nº do Documento: | SA219990708013491 |
| Data de Entrada: | 05/02/1991 |
| Recorrente: | FIGUEIREDO , ANTONIO |
| Recorrido 1: | DIRECTOR DISTRITAL DE FINANÇAS DE LISBOA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 99 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC TT2INST. |
| Decisão: | REJEIÇÃO REC CONT. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | CIMSISD91 ART57. CONST82 ART17 ART18 N2 ART20 N2 ART268 N3. LPTA85 ART25 N1. RSTA57 ART57 PAR4. |