Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 016133 |
| Data do Acordão: | 05/24/1988 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | OLIVEIRA MATOS |
| Descritores: | MUDANÇA DE CARREIRA CARREIRA TECNICA SUPERIOR HABILITAÇÕES LITERARIAS INTERPRETAÇÃO AUTENTICA APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO |
| Sumário: | I - No dominio do DL n. 191-C/79, de 25 de Junho, e do DL n. 410/80, de 27 de Setembro, os tecnicos de 2 classe da Secretaria de Estado da Comunicação Social e da Cultura, não habilitados com o curso superior, não podiam ascender a carreira tecnica superior. II - O regime estabelecido no DL n. 329-A/85, de 9 de Agosto, não constitui interpretação autentica dos diplomas anteriores pelo que so e aplicavel para futuro, nos termos do artigo 12 do Codigo Civil. |
| Nº Convencional: | JSTA00027442 |
| Nº do Documento: | SA119880524016133 |
| Data de Entrada: | 06/03/1981 |
| Recorrente: | MARCELO , EDGAR |
| Recorrido 1: | SE DA CULTURA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 88 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 01/20/1994 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 2650 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DA COMUNICAÇÃO SOCIAL DE 1981/01/07. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL. |
| Área Temática 2: | DIR CIV. |
| Legislação Nacional: | DL 377/79 DE 1979/09/13 ART4 ART5. DL 191-C/79 DE 1979/06/25 ART8 N4 ART21 N1 ART25. DL 329-A/85 DE 1985/08/09 ARTUNICO N1. DL 329/87 DE 1987/09/23 ART3 N2 ART4 N4 I. DL 410/80 DE 1980/09/27 ART4 ART8 N1 C D N2. DL 48686 DE 1968/11/15. CCIV66 ART12. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC16135 DE 1984/11/08. |
| Referência a Doutrina: | BAPTISTA MACHADO SOBRE A APLICAÇÃO NO TEMPO DO NOVO CODIGO CIVIL PAG287. |