Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:016133
Data do Acordão:05/24/1988
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:OLIVEIRA MATOS
Descritores:MUDANÇA DE CARREIRA
CARREIRA TECNICA SUPERIOR
HABILITAÇÕES LITERARIAS
INTERPRETAÇÃO AUTENTICA
APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO
Sumário:I - No dominio do DL n. 191-C/79, de 25 de Junho, e do DL n. 410/80, de 27 de Setembro, os tecnicos de 2 classe da Secretaria de Estado da Comunicação Social e da Cultura, não habilitados com o curso superior, não podiam ascender a carreira tecnica superior.
II - O regime estabelecido no DL n. 329-A/85, de 9 de Agosto, não constitui interpretação autentica dos diplomas anteriores pelo que so e aplicavel para futuro, nos termos do artigo 12 do Codigo Civil.
Nº Convencional:JSTA00027442
Nº do Documento:SA119880524016133
Data de Entrada:06/03/1981
Recorrente:MARCELO , EDGAR
Recorrido 1:SE DA CULTURA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:88
Apêndice:DR
Data do Apêndice:01/20/1994
1ª Pág. de Publicação do Acordão:2650
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DA COMUNICAÇÃO SOCIAL DE 1981/01/07.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL.
Área Temática 2:DIR CIV.
Legislação Nacional:DL 377/79 DE 1979/09/13 ART4 ART5.
DL 191-C/79 DE 1979/06/25 ART8 N4 ART21 N1 ART25.
DL 329-A/85 DE 1985/08/09 ARTUNICO N1.
DL 329/87 DE 1987/09/23 ART3 N2 ART4 N4 I.
DL 410/80 DE 1980/09/27 ART4 ART8 N1 C D N2.
DL 48686 DE 1968/11/15.
CCIV66 ART12.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC16135 DE 1984/11/08.
Referência a Doutrina:BAPTISTA MACHADO SOBRE A APLICAÇÃO NO TEMPO DO NOVO CODIGO CIVIL PAG287.