Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 033901 |
| Data do Acordão: | 06/23/1999 |
| Tribunal: | 3 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ANSELMO RODRIGUES |
| Descritores: | CONCURSO DE PROVIMENTO JÚRI DELIBERAÇÃO ENTREVISTA FUNDAMENTAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO |
| Sumário: | Nos concursos de provimento considera-se suficientemente fundamentada a graduação final dos candidatos desde que, das respectivas actas constem, directamente ou por remissão para outros documentos do processo do concurso, os elementos, factores parâmetros ou critérios na base dos quais o júri procedeu à ponderação determinante do resultado concreto a que chegou. |
| Nº Convencional: | JSTA00052123 |
| Nº do Documento: | SA119990623033901 |
| Data de Entrada: | 12/17/1994 |
| Recorrente: | ABREU , HELDER |
| Recorrido 1: | SE DOS RECURSOS NATURAIS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 99 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DOS RECURSOS NATURAIS DE 1993/05/03. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO. |
| Legislação Nacional: | CONST97 ART268 N3. CPA91 ART125 N1. DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N1 N2. DL 498/88 DE 1988/12/30 ART9 N2. |