Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:033901
Data do Acordão:06/23/1999
Tribunal:3 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ANSELMO RODRIGUES
Descritores:CONCURSO DE PROVIMENTO
JÚRI
DELIBERAÇÃO
ENTREVISTA
FUNDAMENTAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO
Sumário:Nos concursos de provimento considera-se suficientemente fundamentada a graduação final dos candidatos desde que, das respectivas actas constem, directamente ou por remissão para outros documentos do processo do concurso, os elementos, factores parâmetros ou critérios na base dos quais o júri procedeu à ponderação determinante do resultado concreto a que chegou.
Nº Convencional:JSTA00052123
Nº do Documento:SA119990623033901
Data de Entrada:12/17/1994
Recorrente:ABREU , HELDER
Recorrido 1:SE DOS RECURSOS NATURAIS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:99
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DOS RECURSOS NATURAIS DE 1993/05/03.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO.
Legislação Nacional:CONST97 ART268 N3.
CPA91 ART125 N1.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N1 N2.
DL 498/88 DE 1988/12/30 ART9 N2.