Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:032397
Data do Acordão:01/23/1997
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:MARIO TORRES
Descritores:REVOGAÇÃO POR SUBSTITUIÇÃO
PERDA DE OBJECTO
IMPOSSIBILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE
OBJECTO DO RECURSO CONTENCIOSO
EXECUÇÃO DE SENTENÇA
INDEMNIZAÇÃO
RECONSTITUIÇÃO DA SITUAÇÃO ACTUAL HIPOTÉTICA
EFEITOS PRODUZIDOS PELO ACTO RECORRIDO
EXTINÇÃO DA INSTÂNCIA
Sumário:I - Tendo sido revogado, por substituição, o acto impugnado e interposto recurso autónomo do novo acto, o recurso do acto revogado perdeu o seu objecto e deve, por isso, ser julgado extinto, por impossibilidade superveniente da lide, uma vez que não persistem quaisquer efeitos do mesmo que importe invalidar.
II - O recurso contencioso tem por objecto a declaração de invalidade ou anulação do acto recorrido e a sua utilidade correlaciona-se com a possibilidade de: em execução de sentença, efectuar-se a reconstituição natural da situação actual hipotética mediante a supressão dos efeitos jurídicos do acto anulado.
III - Este meio processual não pode, pois, ser utilizado para obter uma mera declaração de ilegalidade do acto impugnado com vista a alcançar, em ulterior acção, o ressarcimento dos prejuízos indemnizáveis.
Nº Convencional:JSTA00045674
Nº do Documento:SA119970123032397
Data de Entrada:06/22/1993
Recorrente:SOC DE CONSTRUÇÕES JOSE COUTINHO SA
Recorrido 1:SE DA ADMINISTRAÇÃO LOCAL E ORDENAMENTO DO TERRITORIO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:97
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DA ADMINISTRAÇÃO LOCAL E ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO DE 1993/05/28.
Decisão:EXTINÇÃO INST.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:LPTA85 ART1 ART48.
DL 48051 DE 1957/11/21 ART7.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART7 ART10 N1.
CPC67 ART287 E.
ETAF84 ART6.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC40213 DE 1996/11/26.
AC STAPLENO PROC23058 DE 1996/02/27.
AC STAPLENO PROC28553 DE 1996/12/11.
AC STA PROC39819 DE 1996/12/10.
AC STA PROC36023 DE 1995/02/16.