Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:018600
Data do Acordão:02/24/1987
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:MILLER SIMÕES
Descritores:FUNDAMENTAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO
DESTINATARIO DO ACTO
DESTINATARIO NORMAL
ERRO NOS PRESSUPOSTOS DE DIREITO
ERRO NOS PRESSUPOSTOS DE FACTO
RECURSO PARA O TRIBUNAL PLENO
OBJECTO DO RECURSO JURISDICIONAL
VICIOS NÃO INVOCADOS NA SECÇÃO
ISENÇÃO DE DIREITOS DE IMPORTAÇÃO
INTERESSE PARA A INDUSTRIA NACIONAL
ALEGAÇÃO DE DESVIO DE PODER
PODER DISCRICIONARIO
MOTIVO DETERMINANTE
Sumário:I - A exigencia legal de fundamentação satisfaz-se com indicação sucinta, por via directa ou remissiva, dos elementos de facto e de direito que especificamente conduziram a decisão, por modo que o destinatario do acto, colocado na posição de um destinatario normal apreenda as razões da decisão concretamente tomada, não relevando a averiguação da validade desses fundamentos no dominio da fundamentação, mas no da existencia de erro nos pressupostos.
II - Sendo o objecto do recurso para o pleno apenas o acordão proferido na secção, não pode nele conhecer-se de vicios so perante ele arguidos ao acto impugnado e de que, por isso, a secção não pode conhecer.
III - E meramente exemplificativa a indicação no art. 2, n. 1, do Dec-Lei 225-F/76, de 31-3, dos indices por que se refere o "manifesto interesse para a industria nacional", de que depende a concessão dos beneficios fiscais ai previstos.
IV - A procedencia da arguição do vicio de desvio de poder implica a demonstração pelo recorrente do motivo principalmente determinante do acto viciado e da sua divergencia do fim visado pela lei na concessão do poder discricionario.
Nº Convencional:JSTA00011186
Nº do Documento:SAP19870224018600
Data de Entrada:11/29/1985
Recorrente:CORTAL-COMERCIO METALICO DE AGUEDA
Recorrido 1:DIRSERV DAS ALFANDEGAS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:11/04/1988
1ª Pág. de Publicação do Acordão:183
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 1 SECÇÃO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - ADM PUBL CENTRAL. DIR ADUAN - DIREITOS IMPORTAÇÃO. DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL.
Legislação Nacional:DL 225-F/76 DE 1976/03/31 ART1 ART2 N1.
LOSTA56 ART19 PARUNICO.
ETAF84 ART24 A.
Jurisprudência Nacional:AC STAP DE 1982/03/02 IN AD N258 PAG808.
AC STAP DE 1982/03/02 IN ADN262 PAG1199.
AC STAP DE 1982/02/12 IN AD N270 PAG748.
AC STAP DE 1984/11/21 IN AD N286 PAG1092.
AC STAP DE 1986/01/23 IN AD N295 PAG909.
AC STA DE 1980/03/06 IN AD N224 PAG996.
AC STA DE 1984/03/29 IN AD N271 PAG875.
AC STA DE 1981/04/09 IN DADM N7 PAG118.
AC STA DE 1982/01/28 IN DADM N11 PAG68.