Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0391/07 |
| Data do Acordão: | 09/11/2007 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | JORGE DE SOUSA |
| Descritores: | FARMÁCIA INSTALAÇÃO DE FARMÁCIAS CONCURSO FUNDAMENTAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO JÚRI DELIBERAÇÃO ACTO DE HOMOLOGAÇÃO |
| Sumário: | I - A dispensa de fundamentação dos actos de homologação de deliberações tomadas por júris, prevista no n.º 2 do art. 124.º do CPA, justifica-se pela obrigatoriedade de estas deliberações serem fundamentadas, mas, apropriando-se o acto de homologação da deliberação do júri, ele faz seus os vícios que afectem esta deliberação, inclusivamente o vício de forma por falta de fundamentação. II - A fundamentação do acto administrativo é um conceito relativo que varia conforme o tipo de acto e as circunstâncias do caso concreto, mas a fundamentação só é suficiente quando permite a um destinatário normal aperceber-se do itinerário cognoscitivo e valorativo seguido pelo autor do acto para proferir a decisão, isto é, quando aquele possa conhecer as razões por que o autor do acto decidiu como decidiu e não de forma diferente, de forma a poder desencadear dos mecanismos administrativos ou contenciosos de impugnação. III - Enferma de vício de forma por falta de fundamentação, o acto de homologação de uma deliberação de júri de concurso para instalação de nova farmácia, em que apenas se refere que o júri analisou a documentação entregue e atribuiu as pontuações que atribuiu de acordo com os critérios descritos na Portaria n.º 936-A/99 de 22 de Outubro. |
| Nº Convencional: | JSTA00064499 |
| Nº do Documento: | SA1200709110391 |
| Data de Entrada: | 05/04/2007 |
| Recorrente: | INFARMED E A... |
| Recorrido 1: | B... |
| Recorrido 2: | OUTRO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC PORTO DE 2006/12/06 PER SALTUM. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | CPA91 ART124 ART125. CONST ART268 N3. PORT 936-A/99 DE 1999/10/22 ART10. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC48366 DE 2002/12/18.; AC STA PROC39559 DE 2001/11/14. |
| Referência a Doutrina: | ESTEVES DE OLIVEIRA E OUTROS CÓDIGO DO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO COMENTADO VOLII 1ED PAG105-106. |
| Aditamento: | |