Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0445/12.3BELRS |
| Data do Acordão: | 05/03/2023 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | FRANCISCO ROTHES |
| Descritores: | REVISTA APRECIAÇÃO PRELIMINAR CPPT |
| Sumário: | I - O recurso de revista excepcional previsto no art. 285.º do CPPT não corresponde à introdução generalizada de uma nova instância de recurso, funcionando apenas como uma “válvula de segurança” do sistema, pelo que só é admissível se estivermos perante uma questão que, pela sua relevância jurídica ou social, se revista de importância fundamental, ou se a admissão deste recurso for claramente necessária para uma melhor aplicação do direito, incumbindo ao recorrente alegar e demonstrar os requisitos da admissibilidade do recurso. II - Justifica-se a admissão da revista para melhor aplicação do direito se há dúvidas relevantes no que concerne à interpretação e aplicação que o acórdão recorrido fez no processo de conceitos e princípios processuais estruturantes, quais sejam a da figura, de criação doutrinal e jurisprudencial, da “inexistência jurídica”, o instituto do caso julgado formal, o princípio do contraditório e os casos de admissibilidade de derrogação do mesmo, bem como sobre o âmbito e modo de conhecimento dos impedimentos dos juízes. |
| Nº Convencional: | JSTA000P30945 |
| Nº do Documento: | SA2202305030445/12 |
| Data de Entrada: | 04/17/2023 |
| Recorrente: | A..., LDA |
| Recorrido 1: | INSTITUTO DA SEGURANÇA SOCIAL, I.P. - PRESIDENTE DO CONSELHO DIRECTIVO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |