Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:03/08
Data do Acordão:10/22/2009
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:ADÉRITO SANTOS
Descritores:ACÓRDÃO
NULIDADE
OMISSÃO DE PRONÚNCIA
Sumário:I – A nulidade, por omissão de pronúncia, indicada na primeira parte da alínea d) do número 1 do artigo 668º, do Código do Processo Civil, está em correspondência com a regra, estabelecida no primeiro período do número 2 do artigo 660º do mesmo Código, nos termos da qual o juiz deve resolver todas as questões que as partes tenham submetido à sua apreciação, exceptuadas aquelas cuja decisão esteja prejudicada pela solução dada a outras.
II – Não incorre nessa nulidade o acórdão do Pleno, que confirma a decisão, afirmada em acórdão da Secção, sobre a única questão essencial de direito, neste apreciada, sem conhecer da eventual desconformidade constitucional de determinada interpretação de norma legal, com que, na alegação de recurso para o Pleno, a recorrente argumenta contra a decisão recorrida.
Nº Convencional:JSTA000P11001
Nº do Documento:SAP2009102203
Recorrente:A...
Recorrido 1:PRES DO TRIBUNAL CONSTITUCIONAL
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: