Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 03/08 |
| Data do Acordão: | 10/22/2009 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | ADÉRITO SANTOS |
| Descritores: | ACÓRDÃO NULIDADE OMISSÃO DE PRONÚNCIA |
| Sumário: | I – A nulidade, por omissão de pronúncia, indicada na primeira parte da alínea d) do número 1 do artigo 668º, do Código do Processo Civil, está em correspondência com a regra, estabelecida no primeiro período do número 2 do artigo 660º do mesmo Código, nos termos da qual o juiz deve resolver todas as questões que as partes tenham submetido à sua apreciação, exceptuadas aquelas cuja decisão esteja prejudicada pela solução dada a outras. II – Não incorre nessa nulidade o acórdão do Pleno, que confirma a decisão, afirmada em acórdão da Secção, sobre a única questão essencial de direito, neste apreciada, sem conhecer da eventual desconformidade constitucional de determinada interpretação de norma legal, com que, na alegação de recurso para o Pleno, a recorrente argumenta contra a decisão recorrida. |
| Nº Convencional: | JSTA000P11001 |
| Nº do Documento: | SAP2009102203 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | PRES DO TRIBUNAL CONSTITUCIONAL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |