Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:000892
Data do Acordão:03/21/1957
Tribunal:PLENO
Relator:LOURENÇO VASCO
Descritores:CARREIRA DE TRANSPORTES COLECTIVOS
PREFERENCIA
CADUCIDADE
Sumário:O direito de preferencia que o artigo 111 do Decreto n. 37272, de 31 de Dezembro de 1948, admite entre pretendentes a exploração da mesma carreira regular de passageiros caduca se não for invocado no prazo de vinte dias fixado pelo artigo 101 do mesmo diploma para conclusão do competente inquerito administrativo.
Nº Convencional:JSTA00000324
Nº do Documento:SAP19570321000892
Data de Entrada:02/10/1956
Recorrente:JOAQUIM FRANCISCO DE OLIVEIRA LDA
Recorrido 1:DUARTE , JOSE
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:IX
Ano da Publicação:1959
Página:35
1ª Pág. de Publicação do Acordão:0
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 1 SECÇÃO PROC4534.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER.
Área Temática 2:DIR ECON - DIR TRANSP DIR RODOV.
Legislação Nacional:D 37272 DE 1948/12/31 ART101 ART107 ART108 ART111 ART112.