Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:015358
Data do Acordão:02/17/1993
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:RODRIGUES PARDAL
Descritores:TRANSGRESSÃO FISCAL
CONTRA-ORDENAÇÃO
APLICAÇÃO DA LEI MAIS FAVORÁVEL
APLICAÇÃO RETROACTIVA
Sumário:I - O princípio da aplicação retroactiva da lei mais favorável ao arguido - art. 29, n. 4, do CRP; v. art. 2, n. 4, do Cód. Pen. - é aplicável em matéria contra-ordenacional fiscal.
II - Princípio esse que é válido para o regime das contra-ordenações fiscais não aduaneiras (DL 20-A/90, de 20.15) - art. 27 e 28 do DL 433/82, de 27.10 e art. 4, n. 2, do RJIFNA.
Nº Convencional:JSTA00036997
Nº do Documento:SA219930217015358
Data de Entrada:11/18/1992
Recorrente:FAZENDA PUBLICA
Recorrido 1:LAMEIRAS-EXT OLEOS VEGETAIS DE AMARANTE LDA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:93
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST LEIRIA PER SALTUM.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - CONTRA-ORDENAÇÃO.
Área Temática 2:DIR CONST.
Legislação Nacional:CPCI63 ART115 PAR1 PAR2.
RJIFNA90 ART4 N2 ART28 ART40.
DL 20-A/90 DE 1990/01/15 ART3 N1.
CONST89 ART29 N4.
CP82 ART2 N4.
DL 433/82 DE 1982/10/27 ART3 N2 ART27 N1 B ART28.
CPTRIB91 ART35.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC14676 DE 1992/12/02.
AC STA PROC14634 DE 1993/01/27.
AC TC 227/92 IN DR IIS N211 DE 1992/09/12 PAG8498.