Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:019692
Data do Acordão:11/02/1984
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:VALADAS PRETO
Descritores:LEGITIMIDADE PASSIVA
CITAÇÃO
PREJUIZO DIRECTO
CONCURSO DE PROVIMENTO
CASO JULGADO IMPLICITO
Sumário:O recorrente que impugna contenciosamente deliberação da camara municipal que graduou em primeiro lugar e nomeou, em concurso para preenchimento de um lugar de bibliotecario, um candidato, fundando o recurso contencioso em violação do artigo 467 do Codigo Administrativo (CA), não tem de requerer a citação dos candidatos graduados em posição inferior a sua.
Nº Convencional:JSTA00003346
Nº do Documento:SA119841102019692
Data de Entrada:10/19/1983
Recorrente:LAGE , MARIA
Recorrido 1:CM DE VILA NOVA DE GAIA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:02/06/1987
1ª Pág. de Publicação do Acordão:4385
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DEL CM DE VILA NOVA DE GAIA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT. DIR ADM GER - ADM PUBL LOCAL.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:CADM40 ART821 ART835 PAR2 ART843.
Jurisprudência Nacional:ASS STJ DE 1963/02/01.
AC STAP PROC13478 DE 1983/07/20 IN AD N263 PAG1373.
Aditamento:So ha decisão implicita, por forma a sobre ela se constituir caso julgado, quando ela constitua pressuposto ou consequencia necessaria da decisão expressa.